Dívidas com alimentação e transporte inviabilizavam saída de trabalhadores de estabelecimento em Tabaporã. Situação sanitária era degradante, com esgoto a céu aberto
Brasília, 17/12/2008 - Ação do Grupo de Fiscalização de Combate ao Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT), iniciada em 9 de novembro e ainda em curso, resgatou 20 trabalhadores em condições análogas à escravidão. O resgate ocorreu em uma carvoaria no município de Tabaporã, a 700 km de Cuiabá.
O alojamento era feito de madeira, com várias frestas entre as tábuas, e localizava-se próximo aos fornos. Havia vários buracos nas telhas que cobriam a construção e, na parte de trás de um dos banheiros, corria um esgoto a céu aberto. O local não contava com luz elétrica. A água que os trabalhadores utilizavam para beber, tomar banho, cozinhar, lavar roupas e vasilhas, proveniente de uma nascente próxima, não era totalmente limpa.
Não existia qualquer material para a prestação de primeiros socorros. Há relatos de trabalhadores que se acidentaram ou adoeceram no local e não receberam qualquer assistência. Como não era fornecido transporte para os empregados irem à cidade, eles tinham de fazer o percurso de aproximadamente sete quilômetros a pé.
Como recebiam por produção, eles não se beneficiavam do descanso semanal, laborando todos os dias da semana. Havia uma cantina na qual os trabalhadores adquiriam biscoitos, sucos, fumo e outros artigos do gênero, produtos que eram vendidos por valores superiores ao preço pelo qual eram comprados.
Ficou caracterizado o sistema de servidão por dívida, porque os trabalhadores não podiam ir embora enquanto não pagassem a dívida de passagem e alimentação. Foram relatados pelo menos dois casos de trabalhadores que tiveram que retornar às suas cidades no Maranhão, por motivo de doença, mas foram informados de que somente estariam autorizados a irem embora caso algum dos que permanecessem no local assumisse a dívida referente às passagens. Todos os trabalhadores estavam com o saldo a receber negativo, em virtude dos valores que "deviam" ao empregador.
Sobre as condições de trabalho, nenhum funcionário recebeu qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI). Eles trabalhavam em fornos, a céu aberto, e não tinham qualquer proteção para braços ou cabeça e nem máscaras ou óculos de proteção. Estavam trabalhando com chinelos ou descalços e com roupas velhas e rasgadas. " De tudo, restou verificado pela equipe que os proprietários são pessoas esclarecidas e têm potencial econômico suficiente a não permitir as condições degradantes impostas aos trabalhadores que vivem e laboram em sua carvoaria, o que afronta ainda mais os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e da igualdade", afirmou Mateus Leonardo Adans Nascimento, coordenador do grupo fiscal da SRTE/MT.
As verbas rescisórias devidas estão na fase de cálculo. Os trabalhadores serão incluídos no programa de seguro desemprego para o trabalhador resgatado. A Equipe de Repressão do Trabalho Escravo é formada por Auditores-Fiscais do Trabalho, Policiais Rodoviários Federais e Procurador do Trabalho.
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