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Estrutura Organizacional


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
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Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
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Estrutura Organizacional






Art. 26 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004.

Ao Conselho Nacional de Economia Solidária compete:

I - estimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária;

II - propor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária;

III - propor o aperfeiçoamento da legislação, com vistas ao fortalecimento da economia solidária;

IV - avaliar o cumprimento dos programas da Secretaria Nacional de Economia Solidária e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;

V - examinar criticamente propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pelo Secretário Nacional de Economia Solidária e apresentar emendas ou substitutivos a elas para a consideração da Secretaria;

VI - apresentar, por iniciativa de seus membros, propostas de políticas ou de atividades a serem submetidas à consideração da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

VII - aprovar o seu regimento interno e alterações posteriores;

VIII - coordenar as atividades de entidades nele representadas com as da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

IX - propor novas parcerias entre entidades nele representadas e a Secretaria Nacional de Economia Solidária; e

X - colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza.




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