Art. 3º do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004.
Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado; e
VII - assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.