PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996
Os Ministros de Estado da Previdência e Assistência Social e da Saúde,
no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria MPAS/MS n.º 11, de 4 de julho de 1995, que institui o "Programa Integrado de Assistência ao Acidentado do Trabalho - PIAT", bem como as recomendações do grupo Interministerial de Trabalho de Trabalho criado pela Portaria MPAS/MS n.º 12, de 27 de outubro de 1995, e considerando:
A responsabilidade do Ministério da Previdência e Assistência Social/MPAS no sentido de prover assistência adequada ao trabalhador acometido de doença profissional ou vítima de acidente do trabalho;
A responsabilidade do Ministério da Saúde/MS enquanto direção nacional do "Sistema Único de Saúde - SUS" no sentido de disciplinar aspectos gerais e particulares da prestação de serviços, destacando-se, no caso, a assistência ao trabalhador, Resolvem:
1- Iniciar a implementação do "PIAT", através da organização da oferta do atendimento hospitalar de urgência e emergência, incluindo internação ao trabalhador acometido de doença profissional ou vítima de acidente do trabalho, sem prejuízo dos demais componentes do Programa previstos na Portaria MPAS/MS n.º 11, de 4 de julho de 1995;
2- Divulgar aos organismos interessados, á população em geral e, especialmente, às entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores, a lista dos hospitais integrantes do PIAT, definida em cada Estado sob a responsabilidade do Secretário Estadual e dos Secretários Municipais de Saúde, com a recomendação de que, em caso de acidente do trabalho, estes hospitais sejam procurados preferencialmente;
3- Atribuir remuneração diferenciada, através de sistemática a ser estabelecida em ato normativo da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS aos procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho;
4- Para efeito de acompanhamento e controle desta ação, o "Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIS/SU" passará a processar o registro dos atendimentos efetuados a partir de códigos específicos na "Autorização de Internação Hospitalar - AIH" - documento base do sistema, gerando relatórios que serão encaminhados, mensalmente, pelo MS ao MPAS;
5- Para co-particular dos fastos dos SUS relativos à assistência ao trabalhador, o MPAS transferirá, mensalmente, ao MS, recursos oriundos da arrecadação do "Seguro de Acidente do Trabalho - SAT", de acordo com o crédito orçamento devidamente aprovado.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reinhold Stephanes
Ministro da Previdência e Assistência Social
ADIB DOMINGOS JANETE
Ministro da Saúde
NOTA: Texto digitado e sujeito a correções.