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Terça-Feira, 15 de setembro de 2010


 
 


 


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Portaria INTERMINISTERIAL Nº 14, de 13/02/1996






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Portaria INTERMINISTERIAL Nº 14, de 13/02/1996

PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996

Os Ministros de Estado da Previdência e Assistência Social e da Saúde,

no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria MPAS/MS n.º 11, de 4 de julho de 1995, que institui o "Programa Integrado de Assistência ao Acidentado do Trabalho - PIAT", bem como as recomendações do grupo Interministerial de Trabalho de Trabalho criado pela Portaria MPAS/MS n.º 12, de 27 de outubro de 1995, e considerando:

A responsabilidade do Ministério da Previdência e Assistência Social/MPAS no sentido de prover assistência adequada ao trabalhador acometido de doença profissional ou vítima de acidente do trabalho;

A responsabilidade do Ministério da Saúde/MS enquanto direção nacional do "Sistema Único de Saúde - SUS" no sentido de disciplinar aspectos gerais e particulares da prestação de serviços, destacando-se, no caso, a assistência ao trabalhador, Resolvem:

1- Iniciar a implementação do "PIAT", através da organização da oferta do atendimento hospitalar de urgência e emergência, incluindo internação ao trabalhador acometido de doença profissional ou vítima de acidente do trabalho, sem prejuízo dos demais componentes do Programa previstos na Portaria MPAS/MS n.º 11, de 4 de julho de 1995;

2- Divulgar aos organismos interessados, á população em geral e, especialmente, às entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores, a lista dos hospitais integrantes do PIAT, definida em cada Estado sob a responsabilidade do Secretário Estadual e dos Secretários Municipais de Saúde, com a recomendação de que, em caso de acidente do trabalho, estes hospitais sejam procurados preferencialmente;

3- Atribuir remuneração diferenciada, através de sistemática a ser estabelecida em ato normativo da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS aos procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho;

4- Para efeito de acompanhamento e controle desta ação, o "Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIS/SU" passará a processar o registro dos atendimentos efetuados a partir de códigos específicos na "Autorização de Internação Hospitalar - AIH" - documento base do sistema, gerando relatórios que serão encaminhados, mensalmente, pelo MS ao MPAS;

5- Para co-particular dos fastos dos SUS relativos à assistência ao trabalhador, o MPAS transferirá, mensalmente, ao MS, recursos oriundos da arrecadação do "Seguro de Acidente do Trabalho - SAT", de acordo com o crédito orçamento devidamente aprovado.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reinhold Stephanes
Ministro da Previdência e Assistência Social

ADIB DOMINGOS JANETE
Ministro da Saúde

NOTA: Texto digitado e sujeito a correções.





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