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Terça-Feira, 15 de setembro de 2010


 
 


 


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Procedimento operacional - lixo hospitalar






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Procedimento operacional - lixo hospitalar

 Esta lista de procedimentos Operacionais, elaborada pela Auditoria Fiscal do Trabalho em Goiás, tem por finalidade a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. O não cumprimento de qualquer dos itens listados configura INFRAÇÃO GRAVE

Para fins de aplicação desta entende-se por serviços de saúde qualquer edificação, pública ou privada, destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. Os estabelecimentos de saúde deverão adequar às condições do depósito de lixo, manuseio, armazenagem e transporte de resíduos, conforme abaixo:

1. (    ) Utilizar sala que seja dotada de pisos e paredes laváveis, revestido de material liso, impermeável e de fácil higienização (item 15.2 da RDC 306) para armazenamento temporário dos recipientes de transporte de resíduos.
 
2. (   ) O abrigo de resíduos deve ser de material liso, lavável e de fácil higienização, climatizado, de dimensão equivalente a, no mínimo, 1/20 (um vigésimo) da área do piso, com tela de proteção contra insetos (item 15.2 da RDC 306).
 
3. (   ) Manter abrigo de resíduos com porta provida de tela de proteção contra roedores e vetores e/ou de largura compatível com as dimensões dos recipientes de coleta externa e/ou com pontos de iluminação e de água e/ou com tomada elétrica, com canaletas de escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgoto do estabelecimento e/ou com ralo sifonado com tampa que permita a sua vedação (item 15.3 da RDC 306).
 
4. (   ) Utilizar sala dotada de ralo sifonado para armazenamento temporário dos recipientes de transporte de resíduos.
 
5. (   ) Utilizar sala dotada de ponto de água para armazenamento temporário e externo dos recipientes de transporte de resíduos.
 
6. (   ) Utilizar sala dotada de ponto de luz para armazenamento temporário e externo dos resíduos.
 
7. (   ) Utilizar sala dotada de climatização adequada para armazenamento temporário e externo dos resíduos.
 
8. (   ) Utilizar sala de armazenamento temporário e armazenamento externo dos resíduos dotados de abertura dimensionada de forma a permitir a entrada com facilidade ergonômica dos recipientes e veículos de transporte.
 
9. (   ) Manter na sala de armazenamento temporário e externo dos resíduos somente os recipientes de coleta, armazenamento ou transporte.
 
10. (   ) Manter a sala de armazenamento temporário e externo dos resíduos limpas e com controle eficaz de vetores.
 
11. (   ) Identificar e sinalizar a sala de armazenamento temporário e externo dos resíduos.
 
12. (   ) Transportar os resíduos para a área de armazenamento externo em sentido único, com roteiro definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas). Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo. Compete ao empregador proporcionar aos trabalhadores capacitação inicial e/ou continuada sobre resíduos e proporcionar aos trabalhadores capacitação sobre resíduos com conteúdo comforme disposto com item 32.5.1 da NR 32. 
 
13. (    ) Garantir a utilização de recipientes de transporte de resíduos com mais de 400 litros de capacidade que possuam válvula de dreno.
 
14. (   ) Dimensionar o local destinado ao armazenamento externo dos resíduos de forma a permitir a separação dos recipientes conforme o tipo de resíduo e a quantidade de produção de resíduos da unidade. Dimensionar o abrigo de resíduos de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local (item 15.2 da RDC 306).
 
15. (    ) Transportar os resíduos para a área de armazenamento externo por meio de carros constituídos de material rígido, lavável, íntegro, impermeável, fechado, provido de tampo articulado ao próprio corpo do equipamento e com cantos arredondados.
 
16. (     ) Manter local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa.
 
17. (    ) Utilizar os meios técnicos apropriados para preservar a saúde e integridade física do trabalhador, quando do transporte do recipiente de segregação com possibilidade de comprometer a sua segurança e saúde.
 
18. (    ) Não permitir transporte manual de resíduos, arrasto e/ou contato com partes do corpo em todos os ambientes da unidade.
 
19. (   ) Acondicionar resíduos sólidos em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, e respeitar os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. (item 1.2.1. da RDC 306) c/c NR 17.
 
20. (   ) Realizar identificação nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos (item 1.3.1 da RDC 306).
 
21. (   ) Manter o armazenamento externo, denominado abrigo de resíduos, construído em ambiente exclusivo, com acesso externo facilitado à coleta, possuindo, no mínimo, 01 ambiente separado para atender o armazenamento de recipientes de resíduos do Grupo A (infectante) juntamente com o Grupo E (perfucortante) e 01 ambiente para o Grupo D (comum) (item 15.1 da RDC 306).
 
22. ( ) Manter o abrigo identificado e restrito aos trabalhadores do gerenciamento de resíduos e de fácil acesso para os recipientes de transporte e para os veículos coletores (item 15.1 da RDC 306).
 
23. (   ) Não permitir que os recipientes de transporte interno transitem pela via pública externa à edificação para terem acesso ao abrigo de resíduos (item 15.1 da RDC 306).
 
24. (   )  Permitir a facilidade do transporte dos recipientes coletores de resíduos, desde a geração até o armazenamento externo, com trajeto dotado de piso com revestimento resistente à abrasão, superfície plana, regular, antiderrapante e rampa, quando necessária, com inclinação de acordo com a RDC ANVISA nº. 50/2002 (item 15.9 da RDC 306).
 
25. (    ) Armazenar os resíduos químicos do Grupo B em local exclusivo com dimensionamento compatível com as características quantitativas e qualitativas dos resíduos gerados  (  item 15.4 da RDC 306).
 
26. (    ) Projetar e construir, quando necessário, abrigo de resíduos do Grupo B, em ambiente fechado, com climatização adequada, piso e paredes revestidos internamente de material resistente, impermeável e lavável, com acabamento liso. O piso deve ser inclinado, com caimento indicando para as canaletas. Deve possuir sistema de drenagem com ralo sifonado provido de tampa que permita a sua vedação. Possuir porta dotada de proteção inferior para impedir o acesso de vetores e roedores, com tela de proteção contra insetos. (item 15.5 da RDC 306). 
 
27. (    ) Identificar  abrigo de resíduos do Grupo B em local de fácil visualização, com sinalização de segurança - RESÍDUOS QUÍMICOS, com símbolo baseado na norma NBR 7500 da ABNT (Item 15.6 da RDC 306).
 
28. (    ) Contemplar no depósito de armazenamento de resíduos perigosos as orientações contidas na norma NBR 12.235 da ABNT.
 
29. (   ) Projetar, construir, manter abrigo de resíduos com área específica de higienização para limpeza e desinfecção dos recipientes coletores e demais equipamentos utilizados no manejo de RSS (item 15.8) .
 
30. (   ) Manter área específica de higienização para limpeza e desinfecção dos recipientes coletores e demais equipamentos utilizados no manejo de RSS COM cobertura, dimensões compatíveis com os equipamentos que serão submetidos à limpeza e higienização, piso e paredes lisos, impermeáveis, laváveis,  provida de pontos de iluminação e tomada elétrica, ponto de água, preferencialmente quente e sob pressão, canaletas de escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgotos do estabelecimento e ralo sifonado provido de tampa que permita a sua vedação (item 15.8 da RDC 306).
 
31. (      )  Manter  área específica de higienização para limpeza e desinfecção dos recipientes coletores e demais equipamentos utilizados no manejo de RSS em local que não abra diretamente para a área de permanência de pessoas e, circulação de público e com a preferência de locais de fácil acesso à coleta externa e distantes da área de guarda de material de limpeza ou expurgo (item 15.8 da RDC 306).
 
32. (   ) Realizar os exames médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme estabelecido no PCMSO (NR 7) dos trabalhadores envolvidos diretamente e indiretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos (Item 16 da RDC 306).
 
33. (   ) Comprovar a imunização dos trabalhadores em conformidade com o Programa Nacional de imunização- PNI (Item 16.1) e PCMSO (NR 7). Obrigatoriamente comprovar a vacinação da hepatite B dos profissionais devido ao risco de soroconversão de até 40% diante de acidente com material biológico contaminado (esquema vacinal – três doses em zero, um e seis meses).
 
34. (   )  Realizar controle laboratorial sorológico dos trabalhadores imunizados para avaliação da resposta imunológica e de conformidade com a NRs. (item 16.2 da RDC 306). Comprovar teste anti HBs dos trabalhadores.
 
35. (  ) Promover a capacitação dos trabalhadores envolvidos diretamente com o gerenciamento de resíduos. Deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes Item 18 da RDC 306 c/c NR 32.
 
36. (  ) Contemplar na capacitação dos trabalhadores a utilização correta de equipamentos de proteção individual: uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de mantê-los disponíveis para uso, devidamente higienizados e bom estado de conservação (Item 18.1). 
 
37. (   ) Disponibilizar sempre que necessário uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, em perfeito estado de conservação e higiene. (NR 32)
 
38. (  ) Garantir que todos os profissionais, trabalhadores, terceirizados, alunos, estagiários, voluntários, prestadores de serviço, residentes que estejam diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, conheçam o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecer os símbolos, expressões, padrões de cores adotados, bem como conhecer a localização dos abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis para o manejo dos resíduos. NR 32 c/c Item 19 da RDC 306.
 
39. (  ) Manter os serviços geradores de RSS com um programa de educação continuada, independente do vínculo empregatício existente, em conformidade com item 20 da RDC 306 e contemplar dentre outros temas:
 
- Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
- Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária relativas aos RSS;
- Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo;
- Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
- Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;
- Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
- Identificação das classes de resíduos;
- Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
- Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual-EPI e Coletiva-EPC;
- Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);
- Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
-Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver rejeitos radioativos;
- Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
- Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
- Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.
 
Todos os atos normativos mencionados neste Regulamento (RDC 306), quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem (item 21 da RDC 306).
 
40. (    )  Designar profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS. RDC 306 c/c NR 32.
 
41. (    ) Fornecer uniforme composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de 3/4, de tecido resistente e de cor clara, específico para o uso do trabalhador do serviço, de forma a identificá-lo de acordo com a sua função. (item 5.2.1.1). Avental de plástico, neoprene ou napa cobrindo o cano do calçado. Roupa de brim folgado (1 ou 2 número acima) para ter colchão de ar entre a pele e o tecido. Descrição dos equipamentos de proteção individual conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
42. (   ) Fornecer luvas que devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, antiderrapantes e de cano longo. (item 5.2.1.2). Luvas de neoprene ou raspa de couro fina. Descrição dos equipamentos de proteção individual conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
43. (  ) Fornecer botas de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, com cano 3/4 e solado antiderrapante. (item 5.2.1.3). Avental de plástico, neoprene ou napa cobrindo o cano do calçado; Botas de cano 3/4. Descrição dos equipamentos de proteção individual conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
44. (   ) Fornecer coletes de cor fosforescente para o caso de coleta noturna (item 5.2.1.4). Descrição dos equipamentos de proteção individual conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
45. (   ) Fornecer, exigir, garantir o uso de boné de cor branca e de forma a proteger os cabelos (item 5.2.1.5). Gorro ou chapéu com abas em tecido. Descrição dos equipamentos de proteção individual conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
 46. (   )  Óculos de proteção com defesa lateral. Descrição dos equipamentos de proteção individual conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
47. (    ) Máscara PFF2 ou N95 para lixo infectante. Se houver lixo químico em frasco íntegro não precisa de máscara especial, porém se haver exposição usar máscara facial de filtro de carvão ativado duplo (afinal temos duas narinas). Descrição dos
equipamentos de proteção individual conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
48. (    ) Autorizar a coleta de lixo de unidade de saúde somente quando o contêiner atender ao seguinte: a) ser constituído de material rígido, íntegro, totalmente fechado, lavável,  impermeável, de forma a não permitir vazamento de líquido, e com cantos arredondados, conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
49. (     ) Permitir o trabalho do coletor de lixo de unidade de saúde quando o contêiner atender ao seguinte: a) ser constituído de material rígido, íntegro, totalmente fechado, lavável, impermeável, de forma a não permitir vazamento de líquido, nem entrada de animais e com cantos arredondados; b) possuir tampa articulada ao próprio corpo do equipamento; c) ser provido de dispositivo para drenagem com sistema de fechamento; d) ter rodas do tipo giratório, com bandas de rodagem de
borracha maciça ou material equivalente; e) ser branco, ostentando em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme modelo e especificação determinados pela NBR 7500 (item 5.2.2.1),  conforme NR 17 c/c NBR 12.810 c/c NR 32;
 
50. (     ) Vigiar e permitir a coleta de lixo da unidade de saúde somente quando a tampa do contêiner estiver fechada e sem empilhamento de recipientes (sacos de lixo) sobre esta. (item 5.2.2.2), conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
51. (  ) Veículo coletor de lixo de unidade de saúde deve atender ao seguinte:
a) ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização;
b) não permitir vazamento de líquido, e ser provido de ventilação adequada;
c) sempre que a forma de carregamento for manual, a altura de carga deve ser inferior a 1,20 m;
d) quando possuir sistema de carga e descarga, este deve operar de forma a não permitir o rompimento dos recipientes;
e) quando forem utilizados contêineres, o veículo deve ser dotado de equipamento hidráulico de basculamento;
f) para veículo com capacidade superior a 1,0 t, a descarga deve ser mecânica; para veículo com capacidade inferior a 1 t, a descarga pode ser mecânica ou manual;
g) o veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico (ver NBR 9190) de reserva, solução desinfetante;
h) devem constar em local visível o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código estabelecido na NBR 10004, e o número do veículo coletor;
i) ser de cor branca;
j) ostentar a simbologia para o transporte rodoviário (ver NBR 7500), procedendo-se de acordo com a NBR 8286. (item 5.2.3.1). conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
52. (   ) Garantir que em caso de acidente de pequenas proporções (derramamento), a própria guarnição retire os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção, mediante o uso dos equipamentos auxiliares mencionados em 5.2.3. (5.2.3.2). Recomendamos o uso de rádios comunicadores para comunicação de acidente, conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
53. (   ) Garantir que em caso de acidente de grandes proporções, a empresa e/ou administração responsável pela execução da coleta externa notifique imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública (item
5.2.3.3). Recomendamos o uso de rádios comunicadores para comunicação de acidente, conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
54. (   ) Garantir ao final de cada turno de trabalho a limpeza e desinfecção do veículo coletor, usando-se jato de água, preferencialmente quente e sob pressão (item 5.2.3.4), conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
55. (   ) Garantir o efluente proveniente da lavagem e desinfecção do veículo coletor está sendo encaminhado para tratamento, conforme exigências do órgão estadual, municipal de controle ambiental (item 5.2.3.5), conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
56. (   ) Os EPI dos trabalhadores que efetuam a lavagem e desinfecção dos veículos coletores devem estar em conformidade com 5.1.1, acrescentando-se capacete plástico. (item 5.2.3.6), conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
57. (   ) Autorizar a coleta somente quando a unidade de saúde possuir o local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até o momento da coleta externa. Obrigação capitulada no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 32.5.8 da NR-32, com redação da Portaria nº 485/2005, conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
58.  (   ) Utilizar os meios técnicos apropriados para preservar a saúde e integridade física do trabalhador, quando o transporte do recipiente de segregação existe a possibilidade de comprometer a sua segurança e saúde. Obrigação capitulada no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 32.5.5 da NR-32, com redação da Portaria nº 485/2005. Cumprir e vigiar a legislação contida no item 32.10.11 da NR-32 + NBR-12.810 e 13.332, tanto para carga quanto para descarga. Os veículos de transporte de resíduos de saúde devem ser dotados de meios mecânicos ou eletrônicos para bascular os contêineres que ficam nos depósitos externos dos serviços de saúde. Os riscos biológicos comuns para os coletores de lixo são acidentes com vidro, seringas, além do contato com as substâncias do lixo. Os acidentes com perfurocortantes constituem porta de entrada para microorganismos como bactérias, vírus e fungos. A contaminação com vírus (HIV e Hepatites B e C) pode ocorrer através de acidentes com agulhas contaminadas descartadas nos resíduos. Na coleta de lixo podem ocorrer acidentes com materiais perfurocortantes, como frascos de vidro, instrumentais, agulhas de seringas. É de conhecimento público que as luvas dos trabalhadores geralmente oferecem pouca proteção. De uma forma geral, a transmissão dos agentes biológicos ocorre por contato direto ou indireto, transmissão por vetor biológico ou mecânico, e pelo ar, conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
 59. (   ) Promover a capacitação dos trabalhadores envolvidos diretamente com o gerenciamento de resíduos deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as atividades em todas as etapas de manejo de resíduos (ou seja da geração do resíduo até a sua disposição final), incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes (item 18 da RDC 306), conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
60. (   ) Capacitar os trabalhadores da instituição para denunciar sempre que flagrarem no depósito de armazenamento externo, a presença de sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados (RDC 306 1.7.1), bem como a segregação inadequada do resíduo conforme o tipo (A-INFECTANTE, B-QUÍMICO, C-RADIOATIVO, D-COMUM, E-PERFUROCORTANTE) conforme NBR 12.810 c/c NR 32;
 
61. (    )  REFORÇA-SE A ATENÇÃO: Descrição dos equipamentos de proteção individual conforme NBR 12.810 c/c NR 32: 1- Óculos de proteção com defesa lateral; 2 - Avental de plástico, neoprene ou napa cobrindo o cano do calçado; 3 - Gorro ou chapéu com abas em tecido; 4 - Luvas de neoprene ou raspa de couro fina; 5 - Botas de cano 3/4; 6 - Roupa de brim folgado (1 ou 2 número acima) para ter colchão de ar entre a pele e o tecido; 7 - Máscara PFF2 ou N95 para lixo infectante; 8 - químicos expostos (se tiver dentro de caixa ou frasco integro não precisa) substituir por máscara facial de filtro de carvão ativado duplo (afinal temos duas narinas).
 
62. (   ) Nos postos de trabalho deverá haver vestiário conforme a NR-24, na proporção de 1:10 chuveiros já que a atividade é insalubre por definição clara do anexo 14 da NR-15, com dois armários individuais simples, de modo a não haver contaminação de roupa civil com a de trabalho. Lembrar: lixo é altamente biológico, mesmo o dito não infectante, já que resto de comida facilita a proliferação de fungos, bactérias e parasitas.
 
63. (    )  Capacitar os trabalhadores para cumprimento do item 9.6.3 da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho e Emprego: O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmo possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as providências cabíveis.
 
64. (   ) A responsabilidade da coleta do lixo hospitalar é compartilhada na linguagem da RDC 306, Lei 12.305/10 e solidária para fins de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalhador. A Lei 12.305/10 institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo. A responsabilidade é compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.
 
65. (    ) Identificar destinação dos resíduos.
 
66. (  ) Cumprir o item 32.5 da Norma Regulamentadora 32.
 
67. (    ) Providenciar pias com acionamento sem controle manual, de utilização exclusiva para higienização das mãos, sabão, toalhas.
 

 





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