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MTE atualiza Política de Segurança da Informação






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MTE atualiza Política de Segurança da Informação

Portaria 1047 com diretrizes sobre as normas de segurança da informação no órgão foi publicada no Diário Ofical desta quarta-feira (17)

Brasília, 17/07/2013 – O MTE publicou no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (17) a Portaria 1.047, que aprova a nova Política de Segurança da Informação do Ministério do Trabalho e Emprego (POSIC/MTE). O documento, que fornece diretrizes, critérios e suporte administrativo necessários para a segurança da informação e comunicações no âmbito do órgão, é uma atualização da Portaria 1.327/2010 que foi revogada.

 

Conforme destaca a coordenadora-geral de Planejamento Estratégico do MTE, Mara Helena de Sousa, a atualização da POSIC/MTE obedece às disposições da Norma Complementar nº 3,/2008, do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (DSIC), da Presidência da República, que estabelece diretrizes para a elaboração de Política de Segurança da Informação e Comunicações nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal e tem como objetivo viabilizar e assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação que deve ser correta e fidedigna, ou seja, livre de violações e acessível a todas as pessoas autorizadas.

 

Para Mara Helena o documento vai contribuir para proteger os ativos de informação do MTE, “que tem um valor inestimável, pois compreende não só os meios de armazenamento das informações produzidas, como também as pessoas que a eles têm acesso; em última instância, significa proteger a própria imagem institucional do Ministério”, observa.

 

Segundo Mara Helena, a expectativa é que a POSIC seja divulgada amplamente entre os servidores e colaboradores do órgão, além disso, o inteiro teor do documento será disponibilizado, permanentemente na página da Intranet do MTE, para consulta por parte dos interessados. “É muito importante que todos os servidores e colaboradores do MTE conheçam a POSIC, pois seu descumprimento sujeita o infrator a penalidades de caráter disciplinar, civil e até penal”, previne.

 

A POSIC do MTE tem como princípios a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência, a celeridade e a ética na proteção do ativo de informação; a responsabilidade individual na utilização desses ativos e o respeito à privacidade das informações pessoais.

 

Abrangência - A POSIC se aplica a todas as unidades da estrutura regimental do MTE, incluindo as unidades descentralizadas, órgãos colegiados, bem como a servidores, prestadores de serviço, colaboradores, fornecedores, estagiários, consultores externos e a quem, de alguma forma, execute atividades vinculadas a este Ministério e no que couber ao relacionamento do MTE com outros órgãos e entidades públicas ou privadas.

 

 

 

Assessoria de Comunicação/MTE
2031.6537 acs@mte.gov.br
 

 




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