O Cadastro Nacional de Aprendizagem é um instrumento dinâmico que tem o propósito de divulgar a oferta de cursos em todo o país. A partir de agora, as entidades formadoras deverão cadastrar-se antes de iniciar novas turmas, para que o Ministério valide a proposta curricular e de carga horária teórica e prática, de acordo com a Portarias MTE nº 615/2007 e nº 1.003. Após análise da proposta, caso seja necessária qualquer adequação, a entidade receberá um aviso e prazo para providenciar os ajustes. Em nenhuma hipótese os programas de aprendizagem já iniciados deverão ser interrompidos.
A entidade deve primeiro se cadastrar, e cadastrar todo novo curso de aprendizagem