A instância máxima de gestão e administração do
O Conselho é órgão colegiado tripartite, presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, conforme estabelecido pelo art. 3º da Lei 8.036, de 1990, sendo 12 (doze) representantes do Governo Federal, e 12 (doze) representantes da Sociedade Civil, entre trabalhadores e empregadores.