Estatística

Dados e Estatísticas
  Clique para retornar à página inicial.

Data

Relação Anual de Informações Sociais - RAIS


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Portaria MTE Nº 145, de 26/03/1999






Portaria MTE Nº 145, de 26/03/1999

Portaria Nº 145, de 25 de Março de 1999

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - Ficam prorrogados até 25 abril de 1999 os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTb nº 769, de 03 de dezembro de 1998.

Parágrafo Único. Após o prazo previsto neste artigo somente as Delegacias Regionais, as Subdelegacias e as Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho e Emprego poderão receber a RAIS e a RAIS-Retificação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Osvaldo Neves Dornelles
DOU nº 58, de 26/03/1999
SEÇÃO I, PÁG.58






Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas