Portaria Nº 145, de 25 de Março de 1999
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Ficam prorrogados até 25 abril de 1999 os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTb nº 769, de 03 de dezembro de 1998.
Parágrafo Único. Após o prazo previsto neste artigo somente as Delegacias Regionais, as Subdelegacias e as Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho e Emprego poderão receber a RAIS e a RAIS-Retificação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Osvaldo Neves Dornelles
DOU nº 58, de 26/03/1999
SEÇÃO I, PÁG.58