Portaria Nº 235, de 23 de Março de 2000.
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Ficam prorrogados até 25 abril de 2000 os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTE nº 1998, de 03 de dezembro de 1999.
Parágrafo Único. Após o prazo previsto neste artigo somente as Delegacias Regionais, as Subdelegacias e as Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho e Emprego poderão receber a RAIS e a RAIS-Retificação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Dornelles
DOU de 24.03.2000-03-24
Seção I, pág. 35 Of. EI.nº 73/20