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Dados e Estatísticas
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Data

Relação Anual de Informações Sociais - RAIS


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Portaria Nº 176, de 24/03/1998






Portaria Nº 176, de 24/03/1998

Portaria Nº 176,de 24 de Março de 1998

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e,

 

Considerando que, entre os objetivos do Governo se inscreve o de preservar o direito do trabalhador, e a Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, contém os dados indispensáveis ao pagamento do abono salarial de que trata o Art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:


Art. 1º - Ficam prorrogados até 25 abril de 1998 os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria nº 1.126, de 03 de dezembro de 1997.


Parágrafo Único. Após o prazo previsto neste artigo somente as Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho poderão receber a RAIS e a RAIS

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Paiva

(of. nº 331/98)

DOU Nº 57, de 25.03.98






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