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Data

Relação Anual de Informações Sociais - RAIS


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Portaria Nº 225, de 24/03/1997






Portaria Nº 225, de 24/03/1997

Portaria Nº 225, de 24 de Março de 1997

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,da Constituição Federal e,

Considerando que, entre os objetivos do Governo se inscreve o de preservar o direito do trabalhador, e a Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, contém os dados indispensáveis ao pagamento do abono salarial de que trata o Art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,resolve:
Art. 1º - Ficam prorrogados até 25 abril de 1997 os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria nº 1.127, de 22 de novembro de 1996.

Parágrafo Único. Após o prazo previsto neste artigo somente as Delegacias Regionais,Subdelegacias e Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho poderão receber a RAIS e a RAIS-Retificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Paiva

DOU Nº 57 de 25.03.97






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