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Relação Anual de Informações Sociais - RAIS


 
 


 


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Portaria Nº 52, de 19/02/2004






Portaria Nº 52, de 19/02/2004

PORTARIA Nº52, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até 05 março de 2004, os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTE nº 1.256, de 04 de dezembro de 2003, para a entrega da declaração da RAIS 2003.

§ 1º Após o prazo previsto neste artigo, a declaração da RAIS 2003 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico 1976-2002 devem ser transmitidas via Internet ou entregues, excepcionalmente, em disquete nos órgãos regionais do MTE para o caso de localidades sem acesso à Internet.

§ 2º Após a transmissão da declaração, os órgãos regionais do MTE deverão devolver, aos declarantes, os disquetes com o recibo de entrega gravado nos mesmos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Berzoini






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