Portaria Nº 84, de 28 de Fevereiro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº41 - Seção 1, sexta-feira, 1 de março de 2002
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 84, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados até 11 de março de 2002, os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTE nº 699, de 12 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Após o prazo previsto neste artigo, as declarações da RAIS, em disquete, devem ser entregues nas Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou o arquivo ser transmitido via internet.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DORNELLES