Conforme Regimento Interno, a Área Intenacional do Ministério do Trabalho e Emprego é composta por:
Art. 29. À Assessoria Internacional compete planejar, orientar, supervisionar e acompanhar os temas relacionados à área internacional de interesse do Ministério e, especificamente:
I - subsidiar o Ministro de Estado na elaboração da política internacional dos assuntos de competência técnica do Ministério, observada a política externa brasileira;
II - coordenar e apoiar a participação de representantes do Ministério em fóruns, organismos e entidades internacionais vinculados à sua área de competência;
III - conduzir assuntos pertinentes a organismos e fóruns internacionais, entidades e governos estrangeiros, em temas de interesse do Ministério;
IV - coordenar e supervisionar as atividades de caráter internacional, em articulação com os demais órgãos do Ministério, em estrita observância aos ditames da política externa brasileira;
V - analisar as solicitações de afastamento do País de servidores do Ministério e entidade a ele vinculada; e
VI - encarregar-se da tradução de expedientes de origem estrangeira do Gabinete.
Art. 30. À Coordenação de Assuntos Internacionais compete:
I - planejar e coordenar a execução de programas e ações vinculados à área internacional;
II - acompanhar a execução orçamentária do setor;
III - fornecer as informações relativas ao acompanhamento das ações e programas do plano plurianual, no âmbito da Assessoria Internacional;
IV - promover a articulação das ações e programas em desenvolvimento no âmbito da área internacional do Ministério; e
V - coordenar as atividades relativas à administração de pessoal da Assessoria Internacional.
Art. 31. À Divisão de Organismos Internacionais compete:
I - elaborar os relatórios sobre convenções e recomendações da OIT e responder aos questionamentos formulados pelos órgãos de controle da referida Organização e outros organismos internacionais;
II - levantar dados que subsidiem a elaboração dos relatórios sobre as convenções da OIT e outros organismos internacionais; III - acompanhar, em conjunto com a Assessoria Parlamentar, a tramitação no Congresso Nacional de expedientes relativos à área internacional;
IV - manter os órgãos técnicos do Ministério informados sobre os assuntos relativos à OIT e outros organismos e entidades internacionais;
V - coordenar a consulta sobre temas da agenda internacional junto às representações de trabalhadores e empregadores;
VI - coordenar a elaboração e edição de publicações relacionadas às ações, atividades e programas da agenda internacional do Ministério e de organismos e entidades internacionais;
VII - representar o Ministério em Conselhos, Comissões e fóruns nacionais e internacionais vinculados ou relativos a organismos internacionais; e
VIII - acompanhar o desenvolvimento de programas e atividades realizados por organismos e entidades internacionais, analisando as possibilidades de vinculação desses com áreas de competência do Ministério.
Art. 32. À Divisão de Intercâmbio e Cooperação Técnica compete:
I - propor, viabilizar e acompanhar atividades e programas de cooperação e intercâmbio com governos estrangeiros, organismos e entidades internacionais;
II - colaborar com as áreas técnicas do Ministério no planejamento, organização e realização de eventos de caráter internacional realizados no País;
III - divulgar eventos de caráter internacional;
IV - emitir parecer técnico quanto à viabilidade e oportunidade da participação de servidores do Ministério em cursos, palestras, seminários e outros eventos de âmbito internacional;
V - analisar e adotar as providências necessárias para a participação de servidores do Ministério em programas de pós-graduação no exterior, cursos, palestras e outros eventos internacionais; e
VI - manter registro da participação de representantes do Ministério em eventos no exterior.
* Diário Oficial da União - Seção 1 / Nº 179, quinta-feira, 16 de setembro de 2004.