Comissão Sócio-Laboral - CSL Órgão tripartite, integrado por representantes governamentais, dos trabalhadores e das empresas. Apóia os trabalhos do GMC, com caráter promocional e não sancionador, cujo objetivo de fomentar e acompanhar a aplicação da Declaração Sociolaboral do Mercosul SubGrupo de Trabalho nº 10 - SGT 10 O SGT 10 é de integração tripartite e debate aspectos relativos às políticas de emprego, legislações trabalhistas e aplicação das convenções da OIT no Mercosul. Faz levantamentos, através do Observatório do Mercado de Trabalho, a evolução do mercado de trabalho no Mercosul. Faz pesquisas sobre a situação dos trabalhadores migrantes e fronteiriços no Mercosul. Promove ações sobre qualificação e formação profissional, bem como sobre saúde, segurança no trabalho, inspeção do trabalho e seguridade social. Objetivo Político: Cumprir a obrigação institucional do exercício de Presidência Pró-Tempore e, mais do que isso, mudar/atualizar a agenda política desses dois órgãos, vinculando-se aos objetivos políticos da Declaração de Ministros do Trabalho do MERCOSUL.