Emprego e Renda

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Sistema Nacional de Emprego - SINE


 
 


 


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Resolução Nº 060, de 25/03/1994






Resolução Nº 060, de 25/03/1994

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 25 DE MARÇO DE 1994

Estabelece critérios para transferência de recursos para o Sistema Nacional de Emprego - SINE.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso V, do artigo 1º, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

Art.1º Os artigos 3º e 4º da Resolução nº 56, de 14 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A apresentação do Plano de Trabalho do SINE/UF deverá ocorrer até 15 de abril de 1994.
Parágrafo único. Nenhum plano.... que trata esse artigo.

Art. 4º A análise dos Planos de Trabalho encerrar-se-á em 30 de abril de 1994".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ALEXANDRE JORGE LOLOIAN
Presidente

RETIFICAÇÃO

Na Resolução do CODEFAT nº 60, de 25/03/94, publicada no D.O.U. de 12/04/94, página 5274, Seção I, onde se lê "inciso V, do art. 1º, da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990", leia-se "inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990".







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