Resolução Nº 83 de 19 de maio de 1995
Altera a Resolução nº 77, de 16 de dezembro de 1994, que estabelece critérios para a transferência de recursos para o Sistema Nacional de Emprego - SINE, no exercício de 1995.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1995, e,
considerando as inúmeras dificuldades existentes para a observância do prazo estabelecido com o fim de que seja procedida a análise dos Planos de Trabalho, relativos aos convênios a serem celebrados com os Estados, no corrente exercício, com vistas à execução das atividades inerentes ao Sistema Nacional de Emprego; e
considerando, o novo direcionamento a ser dado ao Programa do Seguro-Desemprego, inclusive no que respeita à expansão da rede de postos de atendimento,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para 30 de junho de 1995, o prazo fixado no art. 5º da Resolução nº 77/95, para análise dos Planos de Trabalho relativos aos Convênios com vistas à transferência de recursos para os Estados no corrente exercício.
Art. 2º Revogar o art. 7º da Resolução nº 77/95.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUCIO ANTONIO BELLENTANI
Presidente
RETIFICAÇÃO
Na Resolução do CODEFAT nº 83 de 19/0595, publicada no D.O.U. de 25/05/95, página 7431, Seção I, onde se lê "inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1995", leia-se "inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990".