Emprego e Renda

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Sistema Nacional de Emprego - SINE


 
 


 


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Resolução Nº 083, de 19/05/1995






Resolução Nº 083, de 19/05/1995

Resolução Nº 83 de 19 de maio de 1995

Altera a Resolução nº 77, de 16 de dezembro de 1994, que estabelece critérios para a transferência de recursos para o Sistema Nacional de Emprego - SINE, no exercício de 1995.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1995, e,

considerando as inúmeras dificuldades existentes para a observância do prazo estabelecido com o fim de que seja procedida a análise dos Planos de Trabalho, relativos aos convênios a serem celebrados com os Estados, no corrente exercício, com vistas à execução das atividades inerentes ao Sistema Nacional de Emprego; e

considerando, o novo direcionamento a ser dado ao Programa do Seguro-Desemprego, inclusive no que respeita à expansão da rede de postos de atendimento,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para 30 de junho de 1995, o prazo fixado no art. 5º da Resolução nº 77/95, para análise dos Planos de Trabalho relativos aos Convênios com vistas à transferência de recursos para os Estados no corrente exercício.

Art. 2º Revogar o art. 7º da Resolução nº 77/95.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUCIO ANTONIO BELLENTANI
Presidente

RETIFICAÇÃO

Na Resolução do CODEFAT nº 83 de 19/0595, publicada no D.O.U. de 25/05/95, página 7431, Seção I, onde se lê "inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1995", leia-se "inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990".







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