Resolução Nº 136 de 03 de abril de 1997
Altera a Resolução n° 122, de 18 de setembro de 1996, que estabelece critérios para a transferência de recursos para a execução de ações integradas do Programa do Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego-SINE - exercício 1997
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para 30 de abril de 1997, o prazo fixado, na alínea "b" do art. 2° da Resolução n° 122/96, para apresentação da versão final do Plano de Trabalho.
Art. 2º Prorrogar para 30 de maio de 1997, o prazo previsto no art. 3° da Resolução n° 122/96, para análise dos Planos de Trabalho relativos aos Convênios com vistas à transferência de recursos para os estados no corrente exercício.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DANIEL ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Presidente do CODEFAT