Emprego e Renda

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Sistema Nacional de Emprego - SINE


 
 


 


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Resolução Nº 136, de 03/04/1997






Resolução Nº 136, de 03/04/1997

Resolução Nº 136 de 03 de abril de 1997

Altera a Resolução n° 122, de 18 de setembro de 1996, que estabelece critérios para a transferência de recursos para a execução de ações integradas do Programa do Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego-SINE - exercício 1997

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para 30 de abril de 1997, o prazo fixado, na alínea "b" do art. 2° da Resolução n° 122/96, para apresentação da versão final do Plano de Trabalho.

Art. 2º Prorrogar para 30 de maio de 1997, o prazo previsto no art. 3° da Resolução n° 122/96, para análise dos Planos de Trabalho relativos aos Convênios com vistas à transferência de recursos para os estados no corrente exercício.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DANIEL ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Presidente do CODEFAT







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