Resolução Nº 151 de 30 de setembro de 1997
Altera a Resolução n° 122, de 18 de setembro de 1996, que estabelece critérios para a transferência de recursos para a execução de ações integradas do Programa do Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego-SINE - exercício 1997
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para 30 de outubro de 1997, o prazo fixado, no caput do art. 5º da Resolução n° 122/96, para apresentação de proposta de revisão dos Planos de Trabalho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DELÚBIO SOARES DE CASTRO
Presidente do CODEFAT