Resolução Nº 181 de 25 de junho de 1998
Autoriza a transferência da segunda parcela do Convênio nº 008/96 celebrado com o Governo do Distrito Federal.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o que determina o art. 6º da Resolução nº 150, de 30 de setembro de 1997, que condiciona a liberação da segunda parcela ao cumprimento das metas, e considerando não ter a Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal, em virtude de imprevistos decorrentes das providências indispensáveis à implantação do Projeto Piloto do Novo Modelo do Seguro Desemprego, cumprido as metas estabelecidas no Plano de Trabalho, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Políticas de Emprego e Salário - SPES, em caráter excepcional, a transferir o valor integral da segunda parcela do Convênio MTb/SPES/CODEFAT nº 008/96, à Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Delúbio Soares de Castro
Presidente do CODEFAT