Resolução Nº 205 de 17 de março de 1999
Altera a Resolução nº 197, de 4 de novembro de 1998.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Revogar o Art. 2º da Resolução nº 197/98.
Art. 2º Alterar o Parágrafo único do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Plano de Trabalho, após aprovado pelo CODEFAT, deverá ser remetido à Comissão Estadual de Emprego, para conhecimento e acompanhamento."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Flávio Obino Filho
Presidente do CODEFAT