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Resolução Nº 205, de 17/03/1999






Resolução Nº 205, de 17/03/1999

Resolução Nº 205 de 17 de março de 1999

Altera a Resolução nº 197, de 4 de novembro de 1998.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Revogar o Art. 2º da Resolução nº 197/98.

Art. 2º Alterar o Parágrafo único do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Plano de Trabalho, após aprovado pelo CODEFAT, deverá ser remetido à Comissão Estadual de Emprego, para conhecimento e acompanhamento."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Flávio Obino Filho
Presidente do CODEFAT







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