Resolução Nº 208 de 29 de abril de 1999
Define critérios para a transferência de recursos para a execução de ações integradas do Programa do Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, exercício de 1999.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, noâmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no exercício de 1999, deverá observar os limites máximos constantes do Anexo I, desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º, da Resolução nº 187/98 .
LUIZ GIL SIUFFO PEREIRA
Presidente do CODEFAT