Emprego e Renda

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Sistema Nacional de Emprego - SINE


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
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Resolução Nº 221, de 28/09/1999






Resolução Nº 221, de 28/09/1999

Resolução Nº 221, de 28 de setembro de 1999

Estabelece parâmetros para a transferência de recursos para a execução de ações integradas do Programa do Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, exercício de 2000.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º A transferência de recursos aos Estados, ao Distrito Federal e às entidades parceiras, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no exercício de 2000, deverá observar os mesmos parâmetros utilizados para o exercício de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Jobim Filho
Presidente do CODEFAT







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