Resolução Nº 221, de 28 de setembro de 1999
Estabelece parâmetros para a transferência de recursos para a execução de ações integradas do Programa do Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, exercício de 2000.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A transferência de recursos aos Estados, ao Distrito Federal e às entidades parceiras, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no exercício de 2000, deverá observar os mesmos parâmetros utilizados para o exercício de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Jobim Filho
Presidente do CODEFAT