Resolução Nº 277 de 21 de novembro de 2001
Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos visando avaliação e proposição de ajustes necessários nos critérios e na tarifa referentes aos Convênios no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, GT, para elaborar estudos visando avaliação e proposição de ajustes necessários nos critérios e na tarifa referentes aos Convênios no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Art. 2º O GT será integrado por três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, três representantes das bancadas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, um representante do Fórum Nacional de Secretários de Trabalho- FONSET e um representante de instituição de pesquisa a ser convidada pelo Presidente do CODEFAT.
Parágrafo único. Os membros indicados pelas Instituições de que trata o caput serão designados pelo Secretário-Executivo do CODEFAT, conforme estabelece o inciso V do art. 15 da Resolução nº 236, de 27 de abril de 2000.
Art.3º O GT instituído pelo artigo 1º terá o prazo de até 90 dias para apresentar as recomendações obtidas.
Art. 4º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT incumbida de dar suporte técnico - administrativo para a realização dos trabalhos a cargo do GT.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Francisco Canindé Pegado do Nascimento
Presidente do CODEFAT
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - ELETRÔNICO:
DE : 06 / 12 / 2001
PÁG.(s) : 55
SEÇÃO I