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Resolução Nº 314, de 18/03/2003






Resolução Nº 314, de 18/03/2003

Resolução Nº 314, de 18 de março de 2003

Disciplina a execução descentralizada das ações integradas de emprego do Programa Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e,

considerando o disposto nos incisos V e VI do art. 7º da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, quanto à vedação do pagamento de despesas anteriores e posteriores à vigência do convênio celebrado e da atribuição de efeitos financeiros retroativos a períodos anteriores à vigência do convênio celebrado;
 
considerando as recomendações emanadas pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego, quando da análise das minutas dos convênios;

considerando o que determina o Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003;

considerando, ainda, a limitação dos recursos orçamentários e a vedação de realizar despesas ou assumir compromissos que não sejam compatíveis com o disposto no referido Decreto;

considerando, finalmente, o estabelecido no artigo 1º, da Resolução nº 311, de 11 de dezembro de 2002, deste Conselho, resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego a adequar, dentro do período trimestral, os cronogramas dos Convênios de 2003, celebrados e a serem celebrados, para manutenção das ações de Intermediação de Emprego, Apoio ao Pagamento do Benefício do Seguro - Desemprego e Geração de Informações sobre o Mercado de Trabalho.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Canindé Pegado do Nascimento
Presidente do CODEFAT

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - ELETRÔNICO:
DE          : 20 / 03 / 2003
PÁG. (s)  : 124
SEÇÃO I







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