Resolução Nº 321, de 14 de maio de 2003
Disciplina a transferência de recursos aos Estados e Entidades, no exercício de 2003, estabelecendo limites de repasse de recursos para execução das ações do Programa do Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, de forma complementar à Resolução 318, de 29 de abril de 2003, deste Conselho.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
considerando a necessidade de garantir a continuidade da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE; e,
considerando a necessidade de fixar valores compatíveis com a capacidade de execução dos conveniados, resolve:
Art. 1º Determinar que os valores decorrentes dos critérios aprovados pela Resolução nº 318/2003, deverão respeitar os seguintes limites:
I - Limite mínimo - Nenhum executor individual terá valor conveniado em 2003 inferior a 70% do valor conveniado em 2002;
II - Limite máximo - Nenhum executor individual terá valor conveniado em 2003 superior a 36,13 % do valor conveniado em 2002.
§1º Para cálculo dos limites estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, deverá ser excluído do valor conveniado em 2002, o prêmio não auferido por insuficiência de desempenho, nos termos das Resoluções nº 278, de 21 de novembro de 2001 e nº 291 de 23 de julho de 2002.
Art. 2º Os conveniados individuais que não foram afetados pelos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 1º, desta Resolução, permanecerão com valores conveniados para 2003 em conformidade com os critérios estabelecidos pelas Resoluções nº 311, de 11 de dezembro 2002, e nº 318/2003, ambas deste Conselho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Canindé Pegado do Nascimento
Presidente do CODEFAT
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - ELETRÔNICO:
DE : 16 / 05 / 2003
PÁG. (s) : 76
SEÇÃO I