Resolução nº 377, de 25 de fevereiro de 2004
Altera a Resolução nº 376, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Plano de Ação para o Sistema Nacional de Emprego - PLANSINE nos exercícios de 2004 a 2007 e estabelece critérios para a transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT às unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE no exercício de 2004.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 30 e 31 da Resolução nº 376, de 19 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 30. A aprovação do Plano Plurianual - 2004-2007 deverá ocorrer até 30 de abril de 2004, acompanhada de parecer da Comissão Estadual de Emprego ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá celebrar convênios com os órgãos dos governos estaduais e as entidades representativas dos trabalhadores, que integram o Sistema Nacional de Emprego, visando à manutenção de suas ações no primeiro quadrimestre de 2004.
Art. 31. Não será permitida a realização de despesas anteriores ou posteriores ao período de vigência do convênio, conforme determina o inciso V, do art. 8º da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional - STN 01/97 e suas alterações."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lourival Novaes Dantas
Presidente do CODEFAT
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - Eletrônico:
DE : 26 / 02 / 2004
PÁG.(s) : 42
SEÇÃO I