Resoluções, Nº 389 de 18 de maio de 2004
Altera a Resolução nº 385, de 28 de abril de 2004, que estabelece novos critérios para a transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT às unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 9º da Resolução nº 385/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A apresentação do Plano de Trabalho - 2004 dos governos estaduais e entidades representativas dos trabalhadores deverá ocorrer até 31 de maio de 2004, acompanhada de parecer da Comissão Estadual de Emprego ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Em hipótese alguma será permitida a realização de despesas anteriores ou posteriores ao período de vigência do convênio, conforme determina o inciso V, do art. 8º da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional - STN 01/97 e alterações posteriores."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lourival Novaes Dantas
Presidente do CODEFAT
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL:
DE : 19 / 05 / 2004
PÁG.(s) : 75
SEÇÃO I