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Sistema Nacional de Emprego - SINE


 
 


 


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Resolução Nº 407, de 28/10/2004






Resolução Nº 407, de 28/10/2004

Resolução nº 407, de 28 de outubro de 2004

Altera a Resolução nº 385, de 28 de abril de 2004, que estabelece novos critérios para a transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT às unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Conforme previsto no Parágrafo único do Art. 14º da Resolução nº 385/2004, o referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 "Os recursos oriundos do crédito suplementar ao orçamento de 2004, provenientes da Seguridade Social da União (Decreto de 09 de setembro de 2004 da Presidência da República) em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, destinados para a Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra e Pesquisa de Emprego e Desemprego serão distribuídos respeitando o critério da proporcionalidade, sendo que nenhum convenente individual poderá ter valor conveniado em 2004 superior ao valor conveniado em 2003 ou inferior a 65% dos valores de 2003. Os valores daqueles convenentes que superem o limite do total conveniado em 2003 serão redistribuídos entre os demais, segundo a participação relativa das Despesas de Serviços de Digitação, conforme Planos de Trabalho de Maio a Dezembro de 2004, visando a garantia de manutenção dos serviços, conforme objeto dos convênios firmados. A composição da distribuição de recursos está detalhada na Nota Técnica 285 de 18 de outubro de 2004".

Art. 2º Visando dar continuidade às ações do SINE no início do exercício 2005, os convênios PLANSINE referentes ao período de maio a dezembro de 2004 terão seus prazos prorrogados até o mês de janeiro de 2005. Nos planos de trabalho complementar serão empregadas metas de intermediação de mão-de-obra (inscritos, vagas, encaminhamentos e colocações) para o mês de janeiro de 2005. Estas metas terão como base o que foi realizado no mesmo período em 2004, acrescidas de 10%.

Art. 3º A aprovação dos Planos de Trabalho relativos à distribuição do recurso suplementar de que trata o Art.1º desta Resolução deverá ocorrer até o dia 30 de novembro de 2004, acompanhada de parecer da Comissão Estadual de Emprego ou do Distrito Federal.

Parágrafo único. As transferências de recursos, de que trata o crédito suplementar objeto desta Resolução serão efetivadas a título de terceira parcela do Plano de Trabalho referente ao período de maio a dezembro de 2004, que deverá ser repassada em forma de Aditivo, conforme cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho Complementar referente ao período de maio/2004 a janeiro de 2005, observando os limites orçamentários e financeiros.

Art. 4º Ficam mantidos os demais artigos e parágrafos da Resolução 385/2004 e suas alterações.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


LOURIVAL NOVAES DANTAS
Presidente do CODEFAT

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL:
DE          : 03 / 11 / 2004
PÁG.(s)    : 28
SEÇÃO I







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