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Sistema Nacional de Emprego - SINE


 
 


 


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Resolução Nº 423, de 25/02/2005






Resolução Nº 423, de 25/02/2005

Resolução nº 423, de 25 de fevereiro de 2005

Altera o artigo 7º da Resolução CODEFAT nº 419, de 18 de janeiro de 2005, que orienta a celebração de convênios e a execução das ações do Programa do Seguro-Desemprego nas unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no exercício de 2005, e dá outras providências.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução nº 419/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A aprovação do Plano de Trabalho - 2005 dos governos estaduais e centrais sindicais dos trabalhadores devidamente credenciadas deverá ocorrer até 20 de março de 2005. Os planos de trabalho deverão ser encaminhados ao MTE, acompanhados de parecer da Comissão Estadual de Emprego ou do Distrito Federal."

Art. 2º Fica a SPPE/MTE autorizada a prorrogar para junho de 2005 o período de execução dos convênios de junho a dezembro de 2004 firmados com as prefeituras municipais.

Art. 3º No que diz respeito ao fechamento dos Planos de Trabalho das prefeituras municipais para o exercício de 2005, o prazo para entrega deverá ocorrer até 15 de julho de 2005. Estes planos deverão ser encaminhados ao MTE, acompanhados de parecer da Comissão Municipal e Estadual de Emprego.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS
Presidente do CODEFAT

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL:
DE : 01 / 03 / 2005
PÁG.(s) : 85
SEÇÃO I







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