Resolução nº 431, de 2 de Junho de 2005
Altera o artigo 12 da Resolução CODEFAT nº 419, de 18 de janeiro de 2005 e o artigo 2º da Resolução 423, de 23 de fevereiro de 2005, que orientam a execução das ações do Programa do Seguro Desemprego nas unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no exercício de 2005, e dá outras providências.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 12 da Resolução nº 419/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12º Os recursos aprovados para a execução financeira dos Convênios/2005 não poderão ser remanejados para além de 20% do total conveniado, devendo cada item de despesa remanejado ser justificado para avaliação da SPPE/MTE, exceto quando ocorrer atrasos na programação de repasses prevista em plano de trabalho."
Art. 2º Alterar o art. 2º da Resolução nº 423/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica a SPPE/MTE autorizada a prorrogar para agosto de 2005 o período de execução dos convênios de junho de 2004 a junho de 2005 firmados com as prefeituras municipais."
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LOURIVAL NOVAES DANTAS
Presidente do CODEFAT
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL:
DE : 06 / 06 / 2005
PÁG.(s) : 62 a 63
SEÇÃO I