Resolução nº 446, de 23 de agosto de 2005
Prorroga prazos para entrega e aprovação dos projetos básicos e planos de trabalho para celebração de convênios em 2005, bem como para execução dos convênios firmados com prefeituras municipais no ano de 2004, no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Os prazos estabelecidos pelas Resoluções nº 419, nº 423 e nº 431, de 18 de janeiro, 25 de fevereiro e 2 de junho de 2005, respectivamente, ficam prorrogados nos seguintes termos:
I - Projeto Básico - apresentação até dia 15 de setembro de 2005;
II - Planos de Trabalho - apresentação até dia 15 de outubro de 2005 e aprovação até dia 21 de outubro de 2005; e,
III - Execução de convênios firmados com as prefeituras municipais em 2004 - até dezembro de 2005.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
REMÍGIO TODESCHINI
Presidente do CODEFAT
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL:
DE : 24 / 08 / 2005
PÁG.(s) : 81
SEÇÃO I