Resolução nº 456, de 20 de outubro de 2005
Prorroga prazos para entrega e aprovação dos projetos básicos e planos de trabalho para celebração de convênios em 2005.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Os prazos estabelecidos pela Resolução 446, de 23 de agosto de 2005, ficam prorrogados nos seguintes termos:
I - Projeto Básico - apresentação até dia 30 de novembro de 2005; e
II - Planos de Trabalho - apresentação até dia 09 de dezembro e aprovação até dia 16 de dezembro.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do CODEFAT - Em exercício
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL:
DE : 21 / 10 / 2005
PÁG.(s) : 108
SEÇÃO I