Resolução nº 460 de 3 de Novembro de 2005
Autoriza a prorrogação dos convênios firmados em 2005 com os órgãos dos governos estaduais, municipais e as entidades representativas dos trabalhadores, que integram o Sistema Nacional de Emprego - SINE.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE/MTE a prorrogar para até fevereiro de 2006 os períodos de execução dos convênios, de que trata o art. 9º da Resolução nº 419, de 18 de janeiro de 2005, firmados em 2005 com os órgãos dos governos estaduais, municipais e as entidades representativas dos trabalhadores, que integram o Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do CODEFAT
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL:
DE : 09 / 11 / 2005
PÁG.(s) : 47
SEÇÃO I - Segunda Edição