Clicando no link de cada Unidade Jurisdicionada abaixo poderão ser visualizados o respectivo Relatório de Gestão, elaborado conforme determinado na Decisão Normativa TCU nº 119, de 18/01/2012, sendo o conteúdo das versões de responsabilidade de cada Dirigente. Além disso, no caso das Unidades Jurisdicionadas elencadas na Decisão Normativa nº 124, de 05/12/2012, constarão também os respectivos Relatórios de Auditoria Anual de Contas, elaborado pela Secretaria Federal de Controle Interno (Unidade de Auditoria da Controladoria-Geral da União), importado diretamente do sítio eletrônico daquele Órgão de Controle. Importante destacar que as ressalvas à gestão dos dirigentes porventura registradas nos respectivos Relatórios de Auditoria, refletem a opinião do Órgão de Controle Interno, e ainda serão alvo de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, conforme prevê a Lei n.º 8.443/92.