A Lei n.º 11.648/2008 fez o reconhecimento formal das Centrais Sindicais no Brasil, enquanto entidades associativas de direito privado de representação geral dos trabalhadores, constituídas em âmbito nacional. No artigo primeiro da Lei n.º 11.648/2008 estão definidas as atribuições e prerrogativas das Centrais Sindicais.
Para fins de verificação da representatividade, deverão as Centrais Sindicais se cadastrarem no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (SIRT/MTE), devendo manter seus dados cadastrais atualizados, conforme estabelecido no artigo 1º da Portaria n.º 194/2008.