Relações de Trabalho

Relações de Trabalho
  Clique para retornar à página inicial.

Data

Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho






A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego. A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

 Para visualizar os arquivos em formato “PDF” é necessário o ACROBAT 9 ou superior (baixe-o clicando aqui).

Para a empresa elaborar a rescisão, clique no link abaixo:

Para o Sindicato Homologar a Rescisão do Contrato de Trabalho, clique no link abaixo:

Para o trabalhador consultar a rescisão, clique no link abaixo:

Para consultar as perguntas mais freqüentes, clique no link abaixo:

Para acessar a documentação do sistema, clique no link abaixo:







Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas