Relações de Trabalho

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Data

Cadastro Nacional de Entidades Sindicais


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Detalhes






Registro Sindical (SC)
A Solicitação de Registro Sindical (para as entidades de primeiro grau - sindicatos) é regida pela Portaria MTE nº. 326/2013 de 1º de março de 2013. Para as entidades de grau superior (Federações e Confederações) estas continuam a serem regidas pela Portaria MTE nº. 186/2008.

Solicitação de Registro Sindical:

 

Selecione o Grau para iniciar ou Continuar uma Solicitação:

Sindicato

 

Acompanhar solicitação pelo n° do CNPJ:

Requerimento

Para solicitar seu registro sindical, a entidade deve possuir um certificado digital. Após deve-se selecionar na caixa "Solicitação de Registro Sindical", (acima localizada) o grau da entidade a qual se deseja fazer o pedido.
Uma entidade só pode iniciar uma Solicitação de Registro Sindical se ela possuir um número de CNPJ com situação ATIVA junto à Receita Federal.

O formulário eletrônico é dividido em cinco partes:

Dados Cadastrais - Informações sobre os dados de localização da entidade, tais como endereço, telefones, sítio na Internet e endereço eletrônico (e-mail).

Base Territorial - Informações sobre a abrangência de atuação da entidade. Esses dados devem corresponder à abrangência declarada no Estatuto Social.

Classificação - Informações sobre a denominação e a categoria que a entidade deseja representar. Esses dados devem corresponder exatamente às informações declaradas no Estatuto Social. A denominação não deve ser abreviada e a descrição da categoria não deve conter expressões como: "semelhantes", "anexos", "assemelhados”, "conexos", "congêneres", "correlatas", "similares", "afins", "e outros", "em geral", etc.

Dirigentes - Informações sobre os membros dirigentes e suas respectivas funções, bem como período de vigência do mandato. Para o preenchimento destas informações é exigido que o CPF dos dirigentes esteja com a situação REGULAR junto à Receita Federal.

Resumo - Em uma única página são apresentadas, todas as informações consolidadas que foram declaradas nas abas anteriores. Antes de transmitir a solicitação, a entidade deve confirmar se todas as informações estão corretas.

A entidade pode finalizar sua solicitação assim que terminar de preencher os dados, clicando no botão TRANSMITIR.

Caso não se deseje transmitir a solicitação no mesmo dia em que iniciou o preenchimento do formulário eletrônico, deve-se salvar a solicitação, clicando no botão GRAVAR, localizado na parte inferior direita da janela.

Uma vez iniciada a solicitação, ela deve ser finalizada num período de até 60 dias. A continuidade da solicitação poderá ser feita acessando novamente o grau de sua entidade na caixa "Solicitação de Registro Sindical". Caso a entidade não a finalize no período citado, a solicitação será automaticamente cancelada. Uma nova solicitação pode ser iniciada pela entidade, exigindo o preenchimento de um novo formulário em branco.

Observar que a aba Resumo informa o valor cobrado para custear a publicação da Solicitação de Registro Sindical no Diário Oficial da União. Esta importância é variável e calculada de acordo com as informações a serem publicadas. A entidade não pode abreviar as informações.

É importante a correta descrição, para que não haja discordância com o estatuto social. Para fazer a simulação do valor da sua publicação, clique aqui.

 





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