Solicitação de Registro Sindical:
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Requerimento
Para solicitar seu registro sindical, a entidade deve possuir um certificado digital. Após deve-se selecionar na caixa "Solicitação de Registro Sindical", (acima localizada) o grau da entidade a qual se deseja fazer o pedido.O formulário eletrônico é dividido em cinco partes:
Dados Cadastrais - Informações sobre os dados de localização da entidade, tais como endereço, telefones, sítio na Internet e endereço eletrônico (e-mail).
Base Territorial - Informações sobre a abrangência de atuação da entidade. Esses dados devem corresponder à abrangência declarada no Estatuto Social.
Classificação - Informações sobre a denominação e a categoria que a entidade deseja representar. Esses dados devem corresponder exatamente às informações declaradas no Estatuto Social. A denominação não deve ser abreviada e a descrição da categoria não deve conter expressões como: "semelhantes", "anexos", "assemelhados”, "conexos", "congêneres", "correlatas", "similares", "afins", "e outros", "em geral", etc.
Dirigentes - Informações sobre os membros dirigentes e suas respectivas funções, bem como período de vigência do mandato. Para o preenchimento destas informações é exigido que o CPF dos dirigentes esteja com a situação REGULAR junto à Receita Federal.
Resumo - Em uma única página são apresentadas, todas as informações consolidadas que foram declaradas nas abas anteriores. Antes de transmitir a solicitação, a entidade deve confirmar se todas as informações estão corretas.
Caso não se deseje transmitir a solicitação no mesmo dia em que iniciou o preenchimento do formulário eletrônico, deve-se salvar a solicitação, clicando no botão GRAVAR, localizado na parte inferior direita da janela.
Uma vez iniciada a solicitação, ela deve ser finalizada num período de até 60 dias. A continuidade da solicitação poderá ser feita acessando novamente o grau de sua entidade na caixa "Solicitação de Registro Sindical". Caso a entidade não a finalize no período citado, a solicitação será automaticamente cancelada. Uma nova solicitação pode ser iniciada pela entidade, exigindo o preenchimento de um novo formulário em branco.
Observar que a aba Resumo informa o valor cobrado para custear a publicação da Solicitação de Registro Sindical no Diário Oficial da União. Esta importância é variável e calculada de acordo com as informações a serem publicadas. A entidade não pode abreviar as informações.
É importante a correta descrição, para que não haja discordância com o estatuto social. Para fazer a simulação do valor da sua publicação, clique aqui.