Sobre
O Pronacoop Social foi instituído pelo Decreto nº 8.163/2013, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e monitorar as ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, formados por pessoas em situação de desvantagem, conforme a Lei n° 9.867/1999, tais como: pessoas com transtornos mentais, inclusive em decorrência do uso de álcool e outras drogas; pessoas com deficiência física ou mental; egressos do sistema prisional; e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, econômica ou afetiva.
Nos termos do decreto, as cooperativas sociais são cooperativas cujo objetivo é promover a inserção social, laboral e econômica de pessoas em desvantagem, conforme a Lei n° 9.867/1999; e os EES sociais são organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam pessoas em desvantagem, conforme a Lei n° 9.867/1999, e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados.
Legislação
Comitê Gestor
Editais
Articulação, Monitoramento e Avaliação
Mapeamento de políticas e ações federais voltadas a iniciativas de cooperativismo social, e/ou públicos do cooperativismo social
Materiais / Subsídios sobre Cooperativismo Social