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Ação da Gerência de Londrina insere 60 aprendizes

Cerca de 600 estão matriculados em cursos de qualificação e deverão ingressar no mercado de trabalho nos próximos seis meses

Curitiba, 09/12/2008 - Sessenta aprendizes foram inseridos no mercado de trabalho pela atuação da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Londrina, no Paraná. Os jovens estão matriculados no curso de qualificação de Serviços do Comércio Varejista, no Senac da cidade. O conteúdo programático do curso foi desenvolvido em conjunto pela Gerência e pelo Senac, sendo dividido em módulos teóricos e práticos - com a duração de dois anos. 

Segundo o chefe da Fiscalização da GRTE em Londrina, Rogério Perez, o conteúdo teórico inclui aulas sobre: Jovem Aprendiz e a Legislação; o Adolescente, a Família e a Comunidade; Competência Interpessoal; Integração no Trabalho e Inteligência Emocional; Saúde, Higiene, Segurança e Bem-estar no Local de Trabalho; Informática, Português, entre outros.

"Já a parte prática eles desenvolvem no dia-a-dia profissional. É a primeira vez que temos um curso neste formato em Londrina", destaca Perez. De acordo com ele, empresas como Magazine Luiza, Marisa e Ponto Frio estão entre as que contrataram os aprendizes este ano. 

A inclusão dos aprendizes no município deve-se a atuação da ação fiscal da Gerência de Londrina, que fiscaliza e notifica as empresas com o porte necessário para a contratação de aprendizes. "Em toda a cidade estão matriculados cerca de 600 aprendizes que deverão ingressar no mercado de trabalho dentro dos próximos seis meses", ressalta Perez. Para 2009, a GRTE está planejando montar, também em parceria com o Senac, cursos de qualificação para o segmento de hotelaria e prestação de serviços. 

Nesta quarta-feira (10), Perez estará na cidade de Telêmaco Borba, e em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), se reunirá com os empresários locais. O objetivo da audiência é sanar dúvidas referentes ao programa Jovem Aprendiz. 

Lei do Aprendiz - A Lei 10.097 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos por meio de contrato especial de trabalho, o qual possui tempo determinado de, no máximo, dois anos. Em relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos idade para sua contratação. A idéia é que possam se qualificar durante o período de aprendizagem e depois ocupem as vagas garantidas pela Lei 8213/91. 

De acordo com a legislação, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15% por estabelecimento, e é calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Assim, os jovens beneficiários são contratados por essas empresas como aprendizes, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem - em instituições qualificadoras reconhecidas - responsáveis pela certificação. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego incentivar e fiscalizar o cumprimento da lei. 

A jornada máxima de trabalho é de seis horas diárias para os que ainda não concluíram o ensino fundamental e recebam aulas de capacitação teórica, de acordo com as respectivas áreas de atuação. Para os demais, a jornada pode ser de até oito horas diárias, quando somadas a carga destinada à teoria e à prática.


Mais informações:
-
Lupi divulga meta de inserir 800 mil novos aprendizes até 2010

 

Assessoria de Imprensa SRTE/PR






 



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