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Canavieiros são flagrados em condições precárias de trabalho em SP

Oriundos do Maranhão, os trabalhadores eram transportados em ônibus sem condições de tráfego, alojados em galpões comerciais, não recebiam pagamento das verbas trabalhistas

Brasília, 07/08/2008 - Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP)  e procuradores do Ministério Público do Trabalho flagraram esta semana 74 trabalhadores canavieiros em condições precárias de trabalho e alojamento em destilarias de cana de açúcar no município paulista de Ipaussu.

Oriundos do Maranhão, os trabalhadores eram transportados em ônibus sem condições de tráfego, alojados em galpões comerciais absolutamente impróprios para habitação, não recebiam pagamento das verbas trabalhistas e não tinham sequer garantidas as condições mínimas de trabalho exigidas, como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e água potável.

O grupo estava alojado em imóveis comerciais na periferia da cidade, um deles, onde havia apenas 1 banheiro para 30 trabalhadores, corria risco de desabamento.

Por meio de um Termo de Ajuste de Conduta, firmado pelo Ministério Público com o empregador, os trabalhadores vão receber o pagamento das verbas rescisórias devidas, inclusive saldo de salário e indenização por dano moral e transporte irregular.

A indústria Iracema e  a destilaria Agroverde, a quem o grupo de trabalhadores estaria ligado, alegaram que a responsabilidade caberia a Fazenda Sarita, fornecedora de matéria prima as empresas, mas assinaram Termo de Ajuste de Conduta se propondo a regularizar a situação dos trabalhadores, efetuando o pagamento do aviso prévio, as férias proporcionais, o décimo terceiro salário proporcional, FGTS e multa de 40% incidente sobre a rescisão, além de R$ 500,00 (quinhentos reais) à título de indenização por dano moral e indenização por transporte. Também será de responsabilidade das empresas, caso os trabalhadores desejem, o retorno deles ao seu local de origem.

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/6981 - acs@mte.gov.br






 



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