Proposta prevê contribuição única, decidida em assembléia, com arrecadação proporcional à representatividade de cada sindicato e inferior a 1% da remuneração do trabalhador
Foto: Renato Alves
Representantes das centrais apresentam ao ministro Lupi proposta que altera financiamento de entidades sindicais
Brasília, 13/11/2007 - Representantes das centrais sindicais apresentaram nesta terça-feira (13) ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a proposta de um novo modelo para o financiamento das entidades sindicais, hoje mantidas com os recursos da contribuição sindical. Segundo a sugestão das entidades, todas as atuais contribuições seriam substituídas pela contribuição negocial coletiva, decidida em assembléia e cuja arrecadação seria distribuída proporcionalmente à representatividade de cada entidade, não tendo valor superior a 1% da remuneração do trabalhador.
A base dessa nova contribuição está fundamentada nas negociações já acordadas no Fórum Nacional do Trabalho, criado em 2003 pelo governo para discutir as reforma sindical e trabalhista. A extinção das contribuições e a criação de uma nova forma de financiamento das entidades, inclusive, já haviam sido acordadas no Fórum.
"A criação do grupo é resultado de anos de negociação e deve ser respeitada, já que envolve as partes mais interessadas na discussão do assunto", ressaltou Lupi.
A discussão em torno do financiamento das entidades acontece no momento em que o Congresso Nacional aprecia o Projeto de Lei que regulamenta as centrais sindicais. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados, com uma proposta de emenda que propõe o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
A próxima reunião sobre o assunto está marcada para a quarta-feira (21), às 9h, em Brasília. A comissão foi criada no último dia 7, com prazo de 90 dias para enviar uma proposta definitiva à Casa Civil. O grupo é formado por representantes do MTE, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).
A contribuição sindical foi criada em 1943 e está prevista nos Arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela é descontada todo mês de março e equivale a um dia de trabalho (3,33% do salário). São contribuintes todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
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