PL prevê que empresa tomadora de serviços seja solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato
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Ministro Lupi durante reunião com representantes das centrais sindicais
Brasília, 05/01/2010 - Com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, se reuniu nesta terça-feira (5), com representantes das centrais sindicais para concluir o projeto de Lei que regulamentará os contratos de prestação de serviços terceirizados. O projeto é fruto de uma parceria do MTE com as centrais sindicais.
No encontro, Lupi ressaltou a importância de regulamentar a terceirização como forma de proteger os empregados que trabalham nessa condição. "Estamos dando mais um importante passo para melhorar a vida dos trabalhadoresbrasileiros. Estamos há um ano e meio lutando para conseguir esta regulamentação, e, junto com as centrais sindicais, em unidade, conseguimos concluir este Projeto de Lei", declarou.
Clique aqui para ler a íntegra do Projeto de Lei.
Atualmente não há marco legal. Os empregados contam apenas com a Súmula 331 do TST como apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas. A relação contratual é entre tomador (aquele que utiliza a mão-de-obra) e prestador de serviço (aquele que coloca trabalhadores à disposição do tomador). A empresa tomadora se responsabiliza somente subsidiariamente, e também não existem regras definidas para a contratação de mão-de-obra ou para prestação de serviço terceirizado.
Não existe também segurança jurídica para as empresas tomadoras e as prestadoras na hora de fechar os contratos de prestação de serviço. Os trabalhadores terceirizados também não recebem o mesmo tratamento dado aos funcionários efetivos quando o contrato é da própria empresa, além da falta de vínculo, que mesmo com todas evidências é difícil configurar vínculo empregatício.
Com a aprovação do Projeto de Lei será assegurada ao empregado da empresa prestadora de serviços a percepção dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho vigentes celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que haja mais benéficos que o instrumento coletivo de sua categoria, diz o projeto que trata dos direitos dos trabalhadores.
A lei prevê vínculo empregatício entre o empregado da empresa prestadora de serviços com a tomadora de serviços desde que presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT e realizadas funções diferentes das descritas nos contratos regidos por esta lei. Depois de aprovada a lei, a empresa tomadora de serviços será solidariamente responsável, independentemente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços.
Participaram da reunião representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores (CGTB) e Força Sindical. O ministro Lupi enviará o PL a Casa Civil com Pedido de Urgência, devido a importância do tema para os trabalhadores brasileiros.
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