Oriundos de Alagoas, trabalhadores não portavam Equipamento de Proteção Individual (EPI). A água e o transporte fornecido eram precários e pelo menos sete deles dormiam no chão do alojamento
São Paulo, 07/11/2008 - Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Engenheiro Coelho, região de Campinas, encontrou 12 migrantes trabalhando em regime análogo ao de escravos na colheita de laranja. Realizada nesta quarta-feira (5), a ação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP), através da Gerência Regional de Campinas, contou com a parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ao chegarem à propriedade os fiscais localizaram os 12 trabalhadores com apenas parte dos Equipamentos de Proteção Individual obrigatórios, e outras irregularidades, tais como transporte precário, falta de fornecimento de água potável, banheiros etc.
Na vistoria do alojamento ficou evidente a condição de degradância do trabalho. Oriundos do estado de Alagoas, os 12 migrantes dividiam um cômodo com espaço para acomodar apenas quatro pessoas. Dos doze trabalhadores, sete estavam dormindo no chão.
Os coletores trabalhavam para um condomínio de produtores de laranja em Engenheiro Coelho e a propriedade onde foram encontrados pertencia a um dos produtores deste condomínio.
Segundo relato dos trabalhadores, eles somavam um total de 22 pessoas quando saíram de Alagoas, no mês passado. Todos foram transportados pelo mesmo veículo tipo "van", com apenas 12 lugares. O motorista teria feito o percurso por atalhos e caminhos alternativos para evitar a fiscalização da polícia rodoviária. Nenhum deles tinha atestado de liberação para trabalhar em outro estado.
Na chegada, apenas 12 ficaram na lavoura em Engenheiro Coelho. Os demais partiram para locais ignorados. Os que ficaram disseram estar sendo cobrados, pelo contratante, por dívidas com a viagem, além de alimentação e moradia.
Além da interdição da frente de trabalho por parte do MTE e da obrigatoriedade do pagamento de todas as verbas rescisórias, o proprietário da fazenda e o condomínio terão que custear a passagem de volta dos trabalhadores para os estado de origem, bem como fazer o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil para cada trabalhador, conforme Termo de Acordo (TAC) proposto pelo MPT.
A partida do veículo de retorno deverá acontecer na tarde desta quinta-feira (6), e será acompanhada por representantes do MTE e do MPT.
Assessoria de Imprensa SRTE/SP