Servidão por dívida é ainda a forma mais comum de obrigar trabalhadores a exercer atividades sem pagamento de direitos. Pará é o estado recordista de denúncias e libertações
Foto: Naila Oliveira
Fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego
Auditores fiscais em ação nas operações do Grupo Móvel
Brasília, 29/07/2008 - O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 2.269 trabalhadores de condições análogas a de escravo no primeiro semestre desse ano, em 54 ações realizadas em todo país, que resultaram no pagamento de R$ 3,5 milhões em indenizações trabalhistas. O Pará é o estado recordista em denúncias e libertações de trabalhadores. Só neste estado da Região Norte foram realizadas 15 operações no primeiro semestre, com 426 resgatados.
Formado por auditores fiscais do trabalho, procuradores federais e policiais federais, o Grupo visitou 96 propriedades de janeiro a junho, tendo encontrado diversas irregularidades, em especial o uso de mão-de-obra análoga a de escravo, proibida pelo artigo 149 do Código Penal Brasileiro.
Desde 1995 já são 30.036 trabalhadores resgatados pelo Grupo Móvel. Em 2007 o grupo bateu o recorde de libertações, retirando 5.999 pessoas de condições degradantes em 116 operações realizadas em todo país.
Segundo Marcelo Campos, coordenador nacional do Grupo Móvel, a exploração escrava moderna se caracteriza por fatores bem específicos, tendo o cerceamento da liberdade do trabalhador - seja por não oferecer condições de locomoção ou mantê-lo sob vigia; obrigá-lo a trabalhar por dívida; submetê-lo a jornadas exaustivas ou a condições de trabalho degradantes, hipóteses que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo.
As situações mais comuns encontradas pelos auditores são a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto; a não utilização de equipamentos de segurança; a carga horária excessiva; e a cobrança no salário do trabalhador das despesas com comida, equipamentos de segurança, remédios, alojamentos e outras necessidades básicas que devem ser de responsabilidade do empregador, são as mais comuns. "A dívida do trabalhador com o empregador é a forma mais comum de servidão. Como ele acredita que deve ao patrão, trabalha para quitar essa dívida que nunca é saldada, pois a cada mês ele adquire mais despesas", relata Campos.
O MTE atuando - As ações de repressão ao trabalho escravo iniciam, quase sempre, com uma denúncia, geralmente de um trabalhador fugitivo, que não se submete as condições do empregador e procura ajuda. "Com a denúncia em mãos o grupo busca confirmar o relatado pelo trabalhador e infelizmente, na maioria das vezes, o que encontramos não deixa dúvidas quanto o uso ilegal da mão-de-obra", avalia Campos.
Dentre as condições encontradas pelos auditores, a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto, a não utilização de equipamentos de segurança, a carga horária excessiva e a cobrança no salário do trabalhador das despesas com comida, equipamentos de segurança, remédios, alojamentos e outras necessidades básicas que devem ser de responsabilidade do empregador, são as mais comuns. "A dívida do trabalhador com o empregador é a forma mais comum de servidão. Como ele acredita que deve ao patrão, trabalha para quitar essa dívida que nunca é saldada, pois a cada mês ele adquire mais despesas", relata.
Lista suja - Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
Foi a partir da sua publicação, com casos comprovados de empresas flagradas e autuadas por trabalho escravo que foi possível a identificação da cadeia produtiva do trabalho escravo. Ela Inicia na propriedade rural que consta na Lista, passando por seus compradores primários e intermediários, até chegar aos mercados consumidores finais. Foi também pela publicação da Lista Suja que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o Banco da Amazônia (Basa) e o Banco do Brasil suspenderam a concessão de créditos agrícolas dos Fundos Constitucionais aos integrantes da lista. O fundamental é que as empresas que estão na ponta, sejam do comércio ou da indústria, assumam a responsabilidade de verificar se lá no início há eventualmente uso de mão-de-obra escrava.
Pacto Nacional - Como sinal de comprometimento da sociedade com a erradicação do trabalho escravo, surge em 2005 o Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Articulado pelo Instituto Ethos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ONG Repórter Brasil, o Pacto se tornou uma referência. O Pacto tem também a intenção de modernizar as relações de trabalho nas cadeias produtivas dos setores signatários, para o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária e desenvolvimento de ações preventivas da saúde e segurança dos trabalhadores.
Entre as medidas sugeridas estão restrições comerciais, apoio às ações de reintegração social e laboral dos egressos do trabalho escravo, apoio às ações de informação e orientação aos trabalhadores, campanhas de esclarecimento e aperfeiçoamento.
Mais informações:
- Fiscalização terá mais equipes contra trabalho escravo
- Frente contra trabalho escravo é lançada em Brasília
- Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego intensifica ações contra trabalho escravo
QUADRO GERAL DAS OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL 1995 a 2008 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
Ano | N.º Operações |
Fazendas Fiscaliz. |
Trab. Registrados |
Trab. Resgatados |
Pag. de Indenização |
Ais Lavrados |
2008 | 54 | 96 | 1.170 | 2.269 | 3.580.211,73 | 1.734 |
2007 | 116 | 206 | 3.637 | 5.999 | 9.914.276,59 | 3.136 |
2006 | 109 | 209 | 3.454 | 3.417 | 6.299.650,53 | 2.772 |
2005 | 85 | 189 | 4.271 | 4.348 | 7.820.211,26 | 2.286 |
2004 | 72 | 275 | 3.643 | 2.887 | 4.905.613,13 | 2.465 |
2003 | 67 | 188 | 6.137 | 5.223 | 6.085.918,49 | 1.433 |
2002 | 30 | 85 | 2.805 | 2.285 | 2.084.406,41 | 621 |
2001 | 29 | 149 | 2.164 | 1.305 | 957.936,46 | 796 |
2000 | 25 | 88 | 1.130 | 516 | 472.849,69 | 522 |
1999 | 19 | 56 | * | 725 | * | 411 |
1998 | 17 | 47 | * | 159 | * | 282 |
1997 | 20 | 95 | * | 394 | * | 796 |
1996 | 26 | 219 | * | 425 | * | 1.751 |
1995 | 11 | 77 | * | 84 | * | 906 |
TOTAL | 680 | 1.979 | 28.411 | 30.036 | 42.121.074,29 | 19.911 |
* Dados não computados a época
Atualizado em 30/06/2008
Fonte: Relatórios de Fiscalização Móvel
QUADRO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL - POR ESTADO/2008
Mês | UF | N.º Operações |
N.º Fazendas Fiscalizadas |
Trab. Regist. |
Trab. Resgat. |
Pagto Indeniz. |
AIs Lavrados |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Janeiro | MA, MG, MT |
3 | 5 | 51 | 92 | 165.899,55 | 165 |
Fevereiro | AM, GO, MS, MT, PA, SC |
7 | 10 | 101 | 111 | 270.467,24 | 157 |
Março | AL, BA, GO, MG, MT, PA, RN, RO |
12 | 28 | 131 | 783 | 546.498,98 | 550 |
Abril | AM, GO, MS, MT, PA,SC, TO |
12 | 18 | 154 | 644 | 1.194.530,44 | 270 |
Maio | AM, GO, MA, MS, PA |
9 | 13 | 239 | 336 | 594.177,83 | 224 |
Junho | MG, MS, MT, PA, SC, SP, TO |
11 | 20 | 434 | 271 | 790.754,39 | 333 |
TOTAL | 54 | 96 | 1.170 | 2.269 | 3.580.211,73 | 1734 |
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