Objetivo é intensificar as ações contra este tipo de ação e intensificar o movimento Pró-PEC 438, que visa expropriar as terras onde for encontrado trabalho escravo
Brasília, 05/06/2008 - Instituições da sociedade civil e parlamentares lançaram nesta quarta-feira (4), no Salão Verde da Câmara dos Deputados, em Brasília, a Frente Nacional contra o Trabalho Escravo e o Movimento Pró-PEC 438, que determina a expropriação de terras onde for constatado trabalho em condições análogas à escravidão. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), André Figueiredo, participou da solenidade, representando o ministro Carlos Lupi.
A PEC 438 dá nova redação ao artigo 243 da Constituição Federal, estabelecendo a pena de expropriação, para fins de reforma agrária, de terras onde for constatada a exploração de trabalho escravo. A aprovação da proposta é ponto de destaque no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, sendo a principal reivindicação da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e dos movimentos sociais comprometidos com a luta antiescravista.
A matéria foi aprovada em dois turnos no Senado, casa de origem da proposta, e em primeiro turno na Câmara, onde aguarda, desde o final de 2004, a apreciação pelo plenário em segundo turno para, caso aprovada, seja promulgada.
Avanços recentes na legislação antiescravista - A criação ou aprimoramento do ordenamento jurídico interno é componente fundamental da política brasileira de erradicação de trabalho escravo, ao municiar os operadores do direito com meios mais eficazes de repressão aos crimes de escravidão contemporânea.
O MTE criou, pela Portaria n° 540, de 15 de outubro de 2004, o Cadastro de Empregadores, que contém o nome de pessoas físicas e jurídicas flagradas pela fiscalização na prática do trabalho análogo a de escravo. Conhecido como Lista Suja, o cadastro é atualizado semestralmente pelo MTE e encaminhado aos Ministérios da Fazenda, da Integração Nacional, do Desenvolvimento Agrário, do Meio Ambiente; à Secretaria Especial de Direitos Humanos e aos bancos públicos e privados e à sociedade civil a fim de que cada instituição adote medidas oportunas de acordo com suas competências.
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