Mais de 583 mil profissionais estavam empregados no ano passado com registro em carteira, com remuneração em torno de R$ 580 segundo a Rais
Brasília, 11/08/2009 - Seja em um restaurante, bar ou pizzaria, os garçons são essenciais para que os clientes se sintam bem atendidos e é claro, retornem à casa. Sempre cordiais, não dispensam um discreto sorriso, ainda que se deparem com situações inesperadas. Por isso, ao fazer hoje um "happy-hour", não se esqueça de cumprimentar estes profissionais pelo seu dia.
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mostram que 583.322 profissionais entre garçons, barmen, copeiros e sommeliers estavam empregados no ano passado com registro em carteira, com remuneração em torno de R$ 580.
A formação profissional ocorre com a prática no local de trabalho ou em cursos profissionalizantes. O trabalhador tem a possibilidade de ascender na carreira, iniciando a mesma como ajudante ou auxiliar, podendo atingir a ocupação de maitre. Já o sommelier, para o qual é requerido o ensino médio, necessita de especialização e experiência de um a dois anos.
Os trabalhadores dessas ocupações, normalmente, têm vínculo de trabalho assalariado, com carteira assinada ou, eventualmente, trabalham como autônomo com comissão. Atuam, predominantemente, no ramo de atividades ligadas a hotelaria, alimentação, saúde, serviços sociais e atividades recreativas, culturais e desportivas.
Na página da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do MTE, é possível encontrar informações sobre a carreira de garçom, as características do trabalho e suas principais atividades.
PL - Em 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego apresentou um Projeto de Lei (PL) para alterar o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), regulamentando o pagamento de 10% da gorjeta aos trabalhadores de determinados setores. A partir dessa alteração no 3º parágrafo, o empregador, quando cobrada gorjeta, fica obrigado a repassá-la integralmente aos trabalhadores.
Foi acrescentado ainda um quarto parágrafo ao artigo, definindo que a distribuição do valor da gorjeta entre os funcionários será estabelecida em convenção coletiva da categoria. Ou seja, o percentual da gorjeta que vai, por exemplo, para o garçom, cozinheiro, copeiro.
Remuneração - Considera-se remuneração do empregado o salário mensal, pago diretamente pelo empregador, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias de viagens, além das gorjetas que ele receber de terceiros, estranhos ao estabelecimento do empregador.
Gorjeta - A proposta, elaborada pelo MTE, considera gorjeta não somente a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas. Valor este que não pode ultrapassar 10% do total.
Revista Trabalho - A terceira edição da Revista Trabalho trouxe uma matéria sobre gorjeta. Disponível para consulta na internet, também fala sobre o Projeto de Lei que garante que os 10% cobrados por bares e restaurantes sejam repassados aos funcionários.
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