Órgão competente para fiscalizar o cumprimento da cota legal desde 1999, o MTE respondeu pela inclusão de quase 62 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho, nos últimos três anos
Foto: Maristela Leitão
OS 17 ANOS DA LEI DE COTAS
Antônio Aldemes, 23 anos, é
cadeirante e trabalha no
Callcenter de uma empresa em
Brasília há um ano e cinco meses.
Tem certeza que só está no
mercado pela força da lei
Brasília, 24/07/2008 - Antes, vítimas de discriminação e dependentes apenas da 'caridade' e boa vontade alheias. Desde 1991, no entanto, os 24 milhões de pessoas com deficiência do país contam com um importante instrumento de inserção no mercado de trabalho, a Lei de Cotas. Publicada em 24 de julho, a Lei 8.213/91 que dedica dois de seus 145 artigos para falar dos "beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas" no mundo do trabalho, completa hoje 17 anos.
Brasil - Segundo o IBGE, o Brasil conta com 24 milhões de pessoas com deficiência. Muito se avançou nos últimos anos na questão do acesso, mas boa parte das pessoas com deficiência ainda sentem dificuldades de circular nas ruas, não têm acesso às escolas regulares, a locais de lazer e cultura. Estes problemas se refletem na baixa escolaridade e na dificuldade de inserção social das pessoas com deficiência.
A política de inclusão adotada pelo Brasil, que consiste na reserva legal de cargos e empregos públicos e postos de trabalho vigora desde a publicação da Lei, em 1991. No entanto, somente depois de 1999 as determinações legais tiveram efetividade, quando, por decreto, foram fixados os parâmetros de cada tipo de deficiência e estabelecida competência ao Ministério do Trabalho em Emprego (MTE) para fiscalizar o cumprimento da reserva legal de postos de trabalho nas empresas privadas.
Além de promover a política de ação afirmativa fiscalizando o cumprimento da Lei de Cotas, o MTE ainda incentiva a contratação destes trabalhadores através da capacitação, diretamente nos cursos que oferece, pela própria empresa ou mediante contratos de aprendizagem. Nos cursos de qualificação promovidos pelo MTE pelo menos 5% das vagas são ocupadas por portadores de deficiência.
Parâmetros - De acordo com a Lei 8.213/91, a cota de admissão de pessoas com deficiência nas empresas com até 500 empregados é de 3%. Para aquelas com até mil empregados a porcentagem sobe para 4% e nas que possuem acima de mil trabalhadores a cota estipulada é de 5%. As empresas que não cumprirem as determinações legais estão sujeitas a multas que variam de R$ 1.254,89 a R$ 125.487,95. A penalidade está prevista no artigo 133 da citada Lei 8.213/91. O Decreto 3.258/99 de também definiu em 5% a reserva legal de cargos e empregos públicos.
As pessoas - Misséias Oliveira teve uma ruptura no ligamento do braço e perdeu parcialmente o movimento. Hoje trabalha no Callcenter de uma empresa em Brasília. No seu entendimento entrou no mercado de trabalho pelo reconhecimento de sua capacidade, no entanto, considera a Lei de Cotas importante para os demais deficientes. "A lei ajuda a acabar com o preconceito do empregador que acha que o deficiente é incapaz. Por isso ela é importante para conscientizá-las da nossa capacidade".
Antônio Aldemes, 23 anos, é cadeirante. Trabalha na mesma empresa que Misséias há um ano e cinco meses. Tem certeza que só está no mercado pela força da lei. "A Lei de Cotas é importantíssima para o deficiente. Sem ela tenho certeza que não estaria trabalhando aqui. As empresas não contratam os deficientes porque não querem gastar com a adaptação do ambiente de modo a atender o deficiente."
Bruno Alexandre, 24 anos, tem um problema que interfere no movimento da perna. Trabalha desde os 17 anos. Ele considera que está no mercado pela sua capacidade profissional, mas reconhece a importância da Lei de Cotas como principal ponto de apoio para o deficiente entrar no mercado de trabalho. "Acredito que meu desempenho ajudou na minha contratação, no entanto a cota legal faz com que pessoas como eu consigam arranjar emprego com mais facilidade".
A ação fiscal do MTE - Para o assessor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Rogério Lopes Costa Reis, a fiscalização do MTE além de fazer cumprir a cota legal também orienta e conscientiza os empregadores sobre a importância da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. "É através da exigência legal que informamos aos empregadores ou seus prepostos sobre as potencialidades e capacidade das pessoas com deficiência", explica.
De acordo com dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em 2004, quatro estados obtiveram resultado zero em relação à inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Em 2006 apenas um estado não obteve resultado positivo. Em 2007 todos os estados alcançaram resultados positivos. E de 2005 até hoje 61,9 mil pessoas com deficiência foram incluídas no mercado de trabalho sob ação fiscal do MTE.
"Os números apresentados indicam que a fiscalização da Lei de Cotas está se tornando rotina nas 27 Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e que apesar de recente, têm alcançado resultados extremamente positivos", afirma Rogério.
Iniciativas - A publicação da cartilha "Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho", disponível no site do MTE, objetivando o esclarecimento e antecipando às ações punitivas da fiscalização do trabalho foi mais uma importante colaboração do MTE para o entendimento amplo da política afirmativa de cotas.
Em março deste ano, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) assinou um Termo de Acordo na procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região que permitirá ao Núcleo de Igualdade de Oportunidade e o Fórum Pró-Trabalho de pessoas com Deficiência implementarem a Rede de Inclusão, mecanismo voltado para a inserção de trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho mineiro.
A rede, um sistema único de cadastramento de trabalhadores com deficiência no estado, compartilha banco de dados entre instituições parceiras e visa facilitar o cumprimento da Lei de Cotas pelos atores envolvidos.
O conceito - Para definir a pessoa com deficiência, além da limitação física intelectual ou sensorial, é considerada também o grau de assessibilidade do indivíduo na organização social.
Normas internacionais - No Brasil há duas normas internacionais devidamente ratificadas, o que confere às mesmas o status de leis nacionais. São elas a Convenção 159/83 da Organização Internacional do Trabalho(OIT) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminaação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, esta última também é conhecida como a Convenção de Guatemala. As duas normas tratam da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade. Quem as ratifica, como foi o caso do Brasil, deve formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para pessoas deficientes.
Nova norma - Em 2006 a OIT aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência. Entre outras coisas a nova norma da OIT estabelece que as cerca de 650milhões de pessoas com deficiência, em todo o planeta, têm direito à saúde, educação inclusiva e ao transporte.
A expectativa é que o Brasil ratifique a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência o quanto antes.
Alguns exemplos internacionais da inserção de possoa com deficiência no mundo do trabalho | ||
País |
instrumento |
cota |
Portugal |
Lei 38/04 |
2% para iniciativa privada e 5% para a administração pública |
França |
O Código do Trabalho Francês art. L3231 reserva 6% de em empresas com mais e 20 empregados | |
Japão |
A Lei da promoção do emprego para pessoas com deficiência, de l998, fixa o percentual de 1,8% para empresas com mais de 56 empregados. As empresas que não cumprem a cota contribuem com fundo para custear as empresas que cumprem a cota | |
Alemanha |
A alemã estabelece para empresas com mais de 16 empregados cota de 6% e incentiva contribuição empresarial para fundo de formação profissional | |
Argentina |
Lei 25.687/98 |
O percentual de inserção para empregadore públicos é de 4% e incentiva a empresas privadas também contratem pessoas com deficiência |
Nicarágua |
Lei 185 |
Estabelece que empresas contratem uma pessoa com deficiêcia a cada 50 trabalhadores contratados |
EUA |
Não existem cotas legais. As medidas afirmativas decorrem de decisões judiciais. A The Americans with Act (ADA), de l990, trata do assunto detalhando as características físicas e organizacionais que devem ser adotadas por todas as empresas para receber pessoas com deficiência |
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