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Lei do Jovem Aprendiz foi tema de palestra na SRTE/TO

Durante o evento, empresários conheceram melhor a legislação para contratação do Jovem Aprendiz

Palmas - 5/05/08- A Legislação que rege a contratação do Jovem Aprendiz foi tema de palestra oferecida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins (SRTE/TO) aos empresários de Palmas, no dia 25 de abril. O evento, promovido em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), objetivou a sensibilização dos empregadores quanto à importância da inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

"Nossa obrigação é fiscalizar as empresas que não cumprem com a lei, mas queremos também fazer o outro lado que é informar o público empregador", justifica o superintendente da SRTE/TO, Alfredo Branchina. Em 2007, a equipe de fiscalização da SRTE/TO realizou 51 operações, quando foram inseridos 74 aprendizes no mercado de trabalho.

Durante o evento, todos os presentes receberam o 'Manual da Aprendizagem', uma publicação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que traz toda a legislação do Jovem Aprendiz.

Programa - O Jovem Aprendiz é uma ação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que une ensino formal com cursos de qualificação. As Leis nº 10. 097/00 e 11.180/05 prevêem que determinadas empresas cumpram com uma cota de contrato de jovens aprendizes em seu quadro de funcionários.

Pré-Requisitos - Para participar do Jovem Aprendiz, o candidato deve ter entre 14 e 24 anos e estar matriculados em cursos de aprendizagem profissional.

Os jovens podem ser contratados para jornadas de 4, 6 e 8 horas diárias - dependendo do estabelecido no programa de curso. Aprendizes cursando o ensino fundamental devem ter uma jornada de 6 horas diárias. Já os menores de 18 anos não podem exercer atividades perigosas ou insalubres, trabalhar em horário noturno, realizar hora extra, compensar jornada e também desenvolver trabalho externo, a exemplo de office boy.

 

Assesoria de Imprensa da SRTE/TO
(63) 3218 - 6021






 



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